Polícia
Polícia Militar forma 38 alunos para fiscalização de trânsito
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O Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) finalizou, na manhã desta quarta-feira (14.08), o 4º Curso de Especialista de Policiamento de Trânsito (CPTRAN), em Cuiabá. A solenidade de formatura foi realizada no auditório do Quartel do Comando-Geral e contou com a presença dos 38 alunos da turma.
O curso teve duração de cerca de 45 dias e possuiu o objetivo de capacitar os profissionais de segurança e fiscalização para atuarem nas vias urbanas e nas rodovias do Estado, orientar sobre a conduta adequada conforme a legislação e aprimorar as técnicas e estratégias relacionadas à abordagem e fiscalização de veículos.
O comandante do Batalhão de Trânsito da PM, tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, destacou que o CPTRAN também contou com a presença de outras instituições de segurança, tanto na execução e capacitação, quanto de alunos que são formados no curso.
“É com muito orgulho que estamos finalizando mais uma edição deste curso. Estamos exportando conhecimento vasto e completo na área de fiscalização de trânsito, possibilitando que mais equipes dessa instituição e co-irmãs possam montar suas equipes de fiscalização, multiplicando e capacitando nossas tropas com grande eficácia”, afirmou o comandante.
Além de policiais militares de Mato Grosso, a turma também foi formada por agentes da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, e servidores da Guarda Municipal de Várzea Grande, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
O gerente de fiscalização de trânsito do Detran, Tiago Marcello, foi um dos formandos do 4º CPTRAN e ressaltou a importância das didáticas de teorias e práticas que conciliaram com o melhor aprendizado e capacitação.
“O curso ofereceu uma excelente estrutura, com uma didática incrível, estou muito satisfeito de ter realizado e sei que vai contribuir muito com o dia-a-dia do meu trabalho e no melhor atendimento à população”, afirmou.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, também esteve presente na solenidade, parabenizou aos formandos no curso e também destacou que todo novo curso é uma prova de que a PM se atualiza para sua melhor prestação de serviço.
“Chegamos a mais uma conclusão de curso e mais uma capacitação e formação ofertadas não só para nossos policiais militares como também para agentes e parceiros da nossa instituição. É com muita satisfação que nos empenhamos em cada curso, pois sabemos que também é uma forma de investimento que vai se voltar com benefício para a prestação de serviço ao cidadão”, pontuou o comandante-geral.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
