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Polícia Militar inicia Estágio de Qualificação de Praças com 355 alunos

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A Escola Superior de Formação de Praças (Esfap) da Polícia Militar de Mato Grosso realizou a aula inaugural do 14º Estágio de Qualificação de Praças, nesta segunda-feira (10.06). A solenidade foi realizada no auditório do Quartel do Comando-Geral e contou com a presença dos 355 militares que fazem parte desta turma.

O estágio ocorre até o dia 28 de junho e conta com a presença de policiais militares de todos os Comandos Regionais da instituição, divididos em três níveis de curso, sendo estes: Estágio de Atualização de Sargentos (EAS), Estágio de Qualificação de Sargentos (EQS) e Estágio de Qualificação de Cabos (EQC).

No período, os militares passam por instruções de Procedimento Operacional Padrão, Direito Penal Militar, Legislação de Trânsito, dentre outras disciplinas para a atualização de conhecimentos. Além disso, os policiais também realizam atividades operacionais práticas, na Região Metropolitana do Estado.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destacou a importância do curso de capacitação para os militares desempenharem as atividades dentro da corporação.

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“Além de um grande encontro de colegas, esse estágio proporciona uma aproximação dos militares, que buscam uma nova etapa de desenvolvimento pessoal e profissional. O resultado disso se volta para uma melhora da prestação do serviço dentro da instituição e também para todos os cidadãos do nosso Estado”, enfatizou.

O comandante da Esfap, tenente-coronel Victor Lúcio do Prado, afirmou que o estágio é a etapa principal para que os policiais se tornem aptos para alcançarem as promoções da carreira militar.

“É sempre um momento importante, onde nossos dedicados profissionais de segurança retornam ao ambiente acadêmico com o objetivo de aprimorarem suas habilidades. O curso é voltado especificamente para essa atualização de conhecimentos, antes dos militares desempenharem suas novas atribuições com os novos postos de graduação dentro da instituição”, explicou.

Os alunos do estágio terão como base de qualificação o novo Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP-PMMT), lançado durante a solenidade, na manhã desta segunda-feira (10).

O manual está em sua segunda edição, revisado e atualizado com conhecimentos sobre atendimento pré-hospitalar, abordagens a pessoas com deficiência, necessidades especiais e transgêneros, gerenciamento de crises e atendimentos de ocorrências em ambientes rurais e também de grande público, entre outros.

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“Essa é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento das atividades da instituição, uma vez que uniformiza processos, com passo a passo de uma operação para que qualquer policial militar possa realizar as ações, assegurando a qualidade consistente aos serviços ofertados para a população”, pontuou o comandante-geral da PMMT, coronel Mendes.

Fonte: PM MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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