Polícia
Policial civil salva recém-nascido levado a delegacia sem respirar
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O investigador da Polícia Civil Ademar de Morais Bertolino teve uma nobre ação no início da noite dessa terça-feira (18.3). Ele salvou um bebê de apenas 20 dias de vida, que foi entregue em seus braços, na 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), sem respirar.
O pequeno João Pedro havia engasgado enquanto era amamentado pela mãe, a farmacêutica Mayara Medrado Pantaleão. Ao notar que filho não estava respirando, Mayara chamou a mãe e em seguida a vizinha. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas iria demorar parar chegar, por isso, a avó e dois vizinhos resolveram levar o bebê até a delegacia mais próxima.
Ao chegarem na unidade de polícia, a avó e os vizinhos entraram com o bebê correndo e procurando por socorro. O investigador Ademar estava de serviço e iniciou a manobra de Heimlich imediatamente. Em poucos segundos o recém-nascido voltou a respirar e chorou, causando lágrimas e comemoração entre os familiares. Toda a ação foi gravada pelas câmeras de segurança da delegacia.
“Ele não respondia. Eu já estava no chão, tinha perdido as forças. E aí o Estevão [vizinho] falou: ‘vamos na polícia’, que foi quando eles correram para cá [a delegacia] e encontraram o Ademar, que fez a manobra. Mas ele já estava bem roxo. Eu pensei que ele não iria resistir”, contou a mãe de João Pedro, Mayara Medrado Pantaleão, emocionada.
Ademar, que já havia salvado outro bebê em uma situação parecida em fevereiro de 2024, contou que, ao ver João Pedro voltar a respirar, também se emocionou.
“Foi um sentimento de alívio, de alegria. A gente não gosta de ver bebê chorar, mas, nesse caso, quando ele chorou fiquei satisfeito, emocionado, porque também sou pai e a gente acaba passando essa emoção, essa vivência, na pele, porque imagina o sentimento desses pais. E com o discernimento e a coragem de Deus, consegui salvar o bebê”, disse o investigador.
Nesta quarta-feira (19.3), a família e o bebê retornaram à delegacia para agradecer ao investigador Ademar. A mãe do recém-nascido fez questão de frisar que a Polícia Civil está sempre disponível para salvar vidas.
“Só tenho gratidão a Deus, primeiramente, ao Ademar, à equipe da Polícia Civil e aos meus vizinhos por terem vindo aqui com ele [bebê]. Só gratidão mesmo. E que a população tenha essa consciência que, no desespero – porque a gente é mãe, a gente não pensa na hora -, mas a polícia está aqui, não só para prender, para executar as outras ações policiais, mas também para salvar vidas. Tenho muita gratidão pelo Ademar, pela família e pela Polícia Civil, que estavam à disposição”, agradeceu a farmacêutica.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
