Polícia
Pós-graduação reúne gestores públicos em qualificação sobre áreas úmidas
Polícia
Representando a Polícia Civil, a delegada Alessandra Saturnino, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente, participa do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Manejo de Áreas Úmidas, promovido pela Universidade Federal de Mato Grosso em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Com carga horária de 456 horas, a qualificação de pós-graduação em manejo de áreas úmidas visa capacitar profissionais sobre o manejo e a conservação dos solos em diferentes ambientes de produção e em áreas restritas.
Entre os assuntos abordados estão: o potencial e as limitações dos principais tipos de solos que compõem os ambientes de produção em MT; caracterização dos processos erosivos existentes em diferentes áreas de produção; e avaliação da qualidade do manejo e conservação do solo.
A policial civil da Dema, Alessandra Saturnino, atua na área ambiental há quase uma década, coordenando investigações de combate aos crimes ambientais, incluindo aqueles relacionados aos recursos hídricos.
Conforme a delegada, a questão das áreas úmidas é de suma importância para a preservação ambiental e o manejo sustentável dos ecossistemas, e compreender profundamente esse tema é essencial para fortalecer as habilidades no trabalho de proteção desses ambientes vulneráveis.
“Essa qualificação é uma oportunidade para aprimorar conhecimentos técnicos e científicos nessa área emergente. A abordagem multidisciplinar proposta pelo curso, que engloba temas como solo, geoprocessamento e vegetação, fornecerá uma base sólida para compreender a complexidade dos ecossistemas de áreas úmidas e os desafios enfrentados na sua conservação”, destacou Alessandra.
Para a Polícia Civil essa interação com profissionais experientes da UFMT e de outros setores da sociedade é valiosa e importante, pois permitirá a troca de experiências e a construção de redes de colaboração, ampliando os entendimentos sobre as melhores práticas de manejo e conservação do solo em diferentes contextos de produção.
Além da delegada da Dema, Alessandra Saturnino, participam do curso a secretária do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, Promotores de Justiça, entre outros servidores que trabalham diretamente com o assunto dentro dos órgãos do Estado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
