Polícia
Produtos falsificados de times brasileiros são apreendidos pela Polícia Civil em Cuiabá
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Dezenas de camisetas falsificadas de times de futebol brasileiro, especialmente do Cuiabá Esporte Clube, foram apreendidas pela Polícia Civil, na tarde de quarta-feira (08.08), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon).
As camisetas contrafeitas foram apreendidas com dois vendedores que expunham os produtos em varais instalados, na Avenida Érico Preza, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Os dois homens foram conduzidos à Decon, onde foram ouvidos e liberados, e responderão por crimes com pena de até 5 anos de prisão e multa.
Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, com o início do segundo turno do Campeonato Brasileiro de futebol masculino da série A, a Arena Pantanal receberá grandes jogos entre o time do Cuiabá Esporte Clube e outros grandes times brasileiros, aumentando o comércio de produtos falsificados relacionados ao esporte.
“A Delegacia do Consumidor intensificará a realização de ações de combate à pirataria por meio da Operação Gol Contra, estando previstas ações em lojas e nas principais ruas e avenidas de Cuiabá e de Várzea Grande, além do entorno da Arena Pantanal, em dias de jogos do Cuiabá Esporte Clube”, disse o delegado.
Segundo informações divulgadas pela CBF, o futebol brasileiro, em toda a sua cadeia, direta e indiretamente, representa 0,72% do PIB brasileiro, em um total de R$52,9 bilhões de reais anuais. Estudos apontam, ainda, que 37% das camisas de times de futebol comercializadas no País são falsificadas, o que significa prejuízo aos times de futebol brasileiro e, em Mato Grosso, principalmente à equipe do Cuiabá.
Após a realização de perícia no material e a conclusão das investigações, as camisetas falsificadas que foram apreendidas serão doadas pela Polícia Civil a crianças e adolescentes carentes de programas e organizações sociais sem fins lucrativos de Cuiabá e Várzea Grande.
Denúncias
Consumidores que forem vítimas ou que quiserem denunciar a prática de crimes contra as relações de consumo podem comparecer na Decon pessoalmente no endereço Rua General Neves, nº 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá-MT, ou acionar a Decon pelo telefone (65) 3613-8923, ou por meio do e-mail: [email protected].
O consumidor também pode formalizar denúncia anônima por meio do telefone 197 da Polícia Civil ou registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia de Mato Grosso ou, sem sair de casa ou do trabalho, por meio da Delegacia Virtual (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam).
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
