Search
Close this search box.

Polícia

Rotam prende dois homens e apreende arsenal de armas de facção criminosa

Publicados

Polícia

Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois homens, de 23 e 22 anos, por porte ilegal de arma e associação criminosa, na noite deste domingo (28.04), em Sorriso. Na ação, foram apreendidas sete armas de fogo que seriam pertencentes a uma facção criminosa da cidade.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações do setor de inteligência sobre a localização de um veículo Cobalt preto, que seria suspeito de ser utilizado em crimes de roubo na região. Imediatamente, as equipes policiais realizaram diligências e localizaram o veículo estacionado em uma loja, nas margens da BR-163.

Em revista ao suspeito e veículo, a Rotam localizou uma pistola de calibre .9mm de numeração raspada, carregada com 15 munições. Questionado sobre o objeto, o homem afirmou que iria entregar a arma para um segundo suspeito cometer crimes contra membros de facções rivais da cidade.

Neste momento, o segundo criminoso se aproximou do local e foi surpreendido pela presença da PM, sendo detido em flagrante. Para os policiais, o homem confirmou a versão do primeiro suspeito.

Leia Também:  Polícia Civil apreende R$ 34 mil, celulares e computadores de alvos investigados por homicídio de advogado

Ainda em depoimento aos militares, o primeiro detido afirmou que em sua residência havia mais armas guardadas a mando da facção criminosa e que os objetos eram usados em crimes que vinham ocorrendo no município.

As equipes da Rotam e do 12º Batalhão se deslocaram ao endereço do suspeito e localizaram mais seis armas de fogo, sendo elas mais duas pistolas, dois revólveres de calibre .38 e dois fuzis de calibre 12. Também no local, foram apreendidas mais 280 munições para todo o armamento, além de carregadores e máscaras balaclavas.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos, junto de todo o material apreendido, para a delegacia de Sorriso, onde foi registrado o boletim de ocorrência e as demais providências.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.


 

Fonte: PM MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Polícia Civil desmantela ponto de venda de drogas e prende traficante de alta periculosidade

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Polícia Civil apreende R$ 34 mil, celulares e computadores de alvos investigados por homicídio de advogado

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA