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Seis pessoas são presas por sequestro e homicídio de vítimas desaparecidas em Apiacás

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Seis pessoas, quatro homens e duas mulheres, envolvidas no homicídio de homens que estavam desaparecidos em Apiacás foram presas em flagrante em uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, na sexta-feira (05.07), em diligências ininterruptas realizadas após os crimes.

A ação resultou na localização de três corpos, entre eles, das duas vítimas desaparecidas e também de uma vítima de latrocínio, ocorrido na última segunda-feira (01), além da apreensão de tabletes de maconha e outras porções de entorpecentes.

As diligências iniciaram na quinta-feira (04) após o registro de dois boletins de ocorrência de desaparecimento das vítimas Bruno Ribeiro Bilhalva e Cristian de Paula da Silva. Durante a apuração dos fatos, a equipe da Polícia Civil descobriu que uma das vítimas estava sendo mantida em cárcere privado em um sítio da cidade, onde estaria sofrendo um “salve” de uma organização criminosa.

Os policiais foram até o local e logo avistaram dois suspeitos, um homem e uma mulher, fugindo pela mata. Foram realizadas buscas pela mata que resultaram na localização e prisão dos suspeitos que estavam com as roupas sujas de sangue. Questionados, eles confessaram que haviam acabado de matar a vítima Cristian de Paula da Silva e revelaram o local em que o corpo estava escondido.

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No local, também foi apreendida a faca utilizada para matar a vítima e dois tabletes de maconha que estavam escondidos na propriedade.

Em continuidade às diligências para localização da segunda vítima, Bruno Ribeiro Bilhalva, a Polícia Civil recebeu informações sobre a identidade dos suspeitos que teriam sequestrado e amarrado a vítima, a levando para uma região erma, onde foi obrigada a cavar a própria cova. A vítima foi morta com três disparos de arma de fogo e posteriormente enterrada pelos criminosos.

Com base nas informações, as equipes da Polícia Civil e Polícia Militar realizaram a prisão em flagrante dos quatro envolvidos na morte da vítima, sendo apreendido na casa de um deles, porções de entorpecentes.

Segundo as investigações, as vítimas foram sequestradas, torturadas e mortas a mando de uma organização criminosa após terem cometido um latrocínio, na última segunda-feira (01), ocasião em que mataram e subtraíram o veículo da vítima. O corpo da vítima de latrocínio também foi localizado durante as diligências.

Diante dos fatos, os seis envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Apiacás. Após serem interrogados pela delegada Paula Barbosa, foram autuados em flagrante pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas e associação criminosa.

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As investigações seguem em andamento para identificação de outros possíveis suspeitos e esclarecimentos de outros pontos dos crimes.

Fonte: PM MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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