Polícia
Suspeito de homicídio do próprio irmão em Nova Marilândia é preso pela Polícia Civil
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A equipe da Delegacia de Arenápolis cumpriu, nesta segunda-feira (10.02), a prisão temporária de um indígena investigado pelo homicídio de um irmão e da tentativa de homicídio contra outros dois familiares. Os crimes ocorreram no último sábado, na zona rural de Nova Marilândia, e envolveu membros da mesma família, todos pertencentes à comunidade indígena local.
Durante uma briga familiar, a vítima, Kelve Zoromara, de 32 anos, foi morta com disparos de arma de fogo, que também atingiram mais duas pessoas – um irmão e um sobrinho do suspeito, que foram socorridos. O autor dos crimes fugiu logo depois.
A investigação da Delegacia de Arenápolis apontou que o crime foi desencadeado por desavenças anteriores entre membros da mesma família, além de disputas pelo uso de maquinários agrícolas e ameaças mútuas entre os envolvidos. Familiares da mesma etnia enfrentavam uma crise que foi amplificada por questões financeiras.
Testemunhas relataram que o suspeito chegou ao local em uma motocicleta, atirando contra o irmão e as outras duas vítimas, que estavam em uma caminhonete.
Na manhã de segunda-feira, advogados do investigado procuraram a Polícia Civil em Nortelândia para informar que o suspeito desejava se entregar voluntariamente e prestar esclarecimentos sobre os crimes.
O delegado Hugon Abdon confirmou que havia um mandado de prisão temporária expedido contra o investigado, após representação da Polícia Civil. Ainda assim, o suspeito manteve a decisão de se apresentar às autoridades.
No período da tarde, uma equipe da delegacia, acompanhada por uma guarnição da Polícia Militar, seguiu até a zona rural de Nova Marilândia até o ponto de encontro. No local, o investigado foi informado sobre o mandado de prisão e conduzido, acompanhado de seus advogados, à unidade da Polícia Civil em Arenápolis, onde foi formalizado o cumprimento da prisão temporária.
As investigações seguem em andamento para esclarecer todos os fatos e relacionados aos crimes e determinar as responsabilidades legais.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
