Polícia
Três suspeitos de matar e comercializar carnes de animais silvestres são presos em Rondolândia
Polícia
Três homens, entre eles, um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça de Rondônia, foram presos em ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, na quinta-feira (26.09), que resultou na apreensão de diversas armas de fogo e munições e várias peças de carnes de animais silvestres, em Rondolândia.
Os suspeitos de 19, 35 e 43 anos foram autuados em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições e crime ambiental de caça ilegal. Além do flagrante, o foragido de Rondônia também foi preso por força do mandado judicial.
As diligências iniciaram após diversas denúncias anônimas de que um foragido da Justiça estava na zona rural de Rondolândia, matando animais silvestres, esquartejando e comercializando no município de Ji-Paraná (RO).
Durante as checagens de informações, os policiais conseguiram identificar o suspeito e verificar o mandado de prisão por recaptura, expedido pela Vara Única de Alvorada (RO) pelos crimes de ameaça, furto, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e induzimento de menor de idade à prostituição.
Com base nas informações, equipes da Polícia Civil e Militar foram até a zonar rural, onde encontraram os três suspeitos em uma casa. Ao avistar a presença dos policiais, dois dos suspeitos empreenderam fuga para uma região de mata, dando início a uma perseguição policial.
Durante as buscas pela mata, um dos suspeitos partiu para cima de um dos policiais militares, ocasião em que foi efetuado um disparo de arma de fogo para cessar a injusta agressão. O suspeito foi atingido na perna e imediatamente socorrido pelos policiais, sendo encontrado com ele um coldre de arma curta e uma munição calibre 32.
Em buscas na residência do investigado, foram encontradas três armas de fogo, tipo espingarda, sendo uma calibre 28, uma calibre 16 e a outra calibre 32, além de nove munições intactas, sendo quatro calibre 16, duas calibre 32 e três munições calibre 28, onze cartuchos deflagrados, além de tubos de pólvora, pote com várias esferas de chumbo.
Na geladeira da casa, foram encontrados vários animais silvestres abatidos, sendo uma paca inteira e duas metades, oito dianteiras e três costelas de porco do mato, duas aves inteiras (jacú) e duas bandas de aves da espécie macuco.
Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e encaminhado para delegacia para continuidade das investigações. Os presos foram conduzidos para o Centro de Saúde para receber atendimento médico e posteriormente encaminhados à delegacia para lavratura do flagrante.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
