Política Nacional
PEC das Praias está na pauta da CCJ desta quarta-feira
Política Nacional
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 — conhecida como PEC das Praias por transferir os terrenos de marinha aos seus ocupantes particulares (mediante pagamento) e a estados ou municípios (gratuitamente) — está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (4) a partir das 10h.
De acordo com a proposta, considerada polêmica, o objetivo é resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha.
Os terrenos da marinha, segundo o Decreto-Lei 9.760, de 1946, são aqueles localizados na faixa de 33 metros a partir da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e os laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento.
A PEC, que teve origem em iniciativa do ex-deputado Arnaldo Jordy, tem voto favorável do seu relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O senador apresentou três emendas, entre elas a que define que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.
Essa emenda também determina que não será permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos municípios.
Golpes no Pix
A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o PL 133/2022. Esse projeto de lei determina a criação de mecanismos para a proteção de usuários do Pix — e de outras formas de pagamento por meio do sistema financeiro — contra golpes e fraudes. O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR); o relator da matéria é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Kajuru sugeriu um substitutivo (texto alternativo) ao projeto, que prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor” para assegurar ao consumidor de serviços bancários e de pagamento o direito a reaver os recursos indevidamente transferidos”.
Ele argumenta que “a inclusão desse comando no Código de Defesa do Consumidor (…) , além de manter as instituições [financeiras] que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra esse tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código”.
Penas maiores no Código Penal
Outro projeto de lei na pauta da CCJ é o PL 3.780/2023, que prevê alterações no Código Penal para aumentar as penas dos seguintes crimes: furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Além disso, o projeto também tipifica os crimes de recepção de animal doméstico e fraude bancária.
Oriundo da Câmara, essa proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e conta com relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
Efraim acatou emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) que acrescenta ao Código Penal dispositivo que fixa a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de furto de arma de fogo.
Condutores de baixa renda
Também está na pauta da comissão um projeto que permite o uso da arrecadação com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda (PL 3.965/2021).
O autor da proposta é o deputado José Guimarães (PT-CE). O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou relatório favorável à iniciativa.
Randolfe propôs acrescentar ao texto a ampliação da exigência do exame toxicológico: além de todos os condutores das categorias C, D e E, o senador recomenda que os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados, também comprovem resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Indicações
A CCJ deve analisar, também nesta quarta-feira, três indicações. Uma delas é a do general do Exército Guido Amin Naves para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (MSF 56/2024), na vaga a ser deixada pelo ministro Lúcio Mário de Barros Goes a partir de 23 de dezembro de 2024.
As outras duas indicações são as de Ulisses Rabaneda dos Santos (OFS 2/2024) e Marcello Terto e Silva (OFS 1/2024) para integrarem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.
