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Saúde pública · Limpeza urbana · Orientação à população

Coleta de lixo e Ecopontos ficam suspensos no feriado de 15 de novembro; serviço volta na segunda-feira

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O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) comunicou que, em razão do feriado da Proclamação da República, não haverá coleta de lixo neste sábado (15). No mesmo dia, todos os Ecopontos permanecerão fechados. As atividades nos ecopontos serão retomadas no domingo (16) e a coleta de resíduos voltará à rotina na segunda-feira (17), conforme os horários habituais por região.

Ecoponto imagen cedida pelo Sanear

A suspensão temporária dos serviços é uma prática comum em feriados, mas a prefeitura e o Sanear reforçam o pedido à população: evitem descarregar lixo nas calçadas, em terrenos baldios ou em pontos de embarque em dias de paralisação. O acúmulo de resíduos nas ruas favorece a proliferação de vetores — como moscas e roedores — e pode gerar transtornos e riscos à saúde pública.

“Pedimos a colaboração de todos para que os resíduos sejam acondicionados corretamente até a retomada da coleta. Descartes irregulares complicam a vida do próprio bairro e aumentam o custo da limpeza pública”, Victor vitorino Presidente da autarquia. 

Como ajudar na manutenção da cidade durante o feriado

  • Guarde o lixo doméstico em sacos bem fechados até o retorno da coleta.
  • Separe materiais recicláveis em sacos ou caixas identificadas; se for possível, mantenha-os em local coberto e protegido.
  • Não jogue entulho, móveis ou restos de poda nas ruas: descarte grandes volumes somente nos dias e locais indicados pelo município.
  • Use os ecopontos a partir de domingo (16) para destinar corretamente itens recicláveis e volumosos.
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O que muda na prática

Para a maioria dos moradores, a mudança será apenas no dia do descarte: o caminhão-coletor não passará no sábado e a programação normal retorna já na segunda. Quem tem dúvida sobre o cronograma específico do seu bairro pode consultar os canais oficiais da Prefeitura ou entrar em contato com o Sanear.

A WebTV Mato Grosso reforça o apelo por responsabilidade comunitária: um pequeno gesto — como aguardar o retorno da coleta ou acondicionar corretamente o lixo — faz grande diferença para a saúde e a imagem da cidade. Qualquer alteração de última hora nos serviços será comunicada pelos canais oficiais do município.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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