Rondonópolis
Cursinho Zumbi dos Palmares oferta aulas intensivas para o Enem
Rondonópolis
O cursinho pré-vestibular Zumbi dos Palmares começa nesta quarta-feira (9) um intensivo com aulões focados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes do segundo e terceiro ano do Ensino Médio, não sendo necessário ser aluno regular do cursinho.
A programação conta com aulas direcionadas para cada disciplina, sendo ofertadas em datas separadas, sempre das 19 às 22h – com intervalo para alimentação – na Escola Estadual Marechal Dutra.
As aulas são gratuitas, assim como a alimentação ofertada para os estudantes, sendo necessário apenas levar caderno, lápis e caneta para as anotações.
As inscrições precisam ser feitas pelo link até às 17h do dia da aula escolhida, prazo necessário para a equipe organizar e receber bem cada participante. São 100 vagas por aula, podendo dividir os alunos em três turmas.
De acordo com a secretária de Ciência Tecnologia e Inovação do município, Neiva de Col, o aluno pode escolher em quantas matérias se inscrever, podendo ser algumas, aquelas que mais precisa ou em todas.
Neste ano o Enem será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro em todo o país, por isso as aulas iniciam dia 9 e encerram no dia 7. Porém, a programação conta também com visita de campo na Universidade Federal de Rondonópolis, uma das opções para os participantes do Enem cursarem a graduação, e vai até um dia após a prova, permitindo os alunos debaterem sobre os tópicos.
09/10 – Quarta-feira – Matemática e Física
11/10 – Sexta-Feira – Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras
14/10 – Segunda-feira – Química e Biologia
17/10 – Quinta-feira – História e Filosofia
22/10 – Terça-feira – Geografia e Literatura
24/10 – Quinta-feira – Redação
26/10 – Sábado – Simulado 3 – Todas as áreas
01/11 – Aulão Motivacional
28/10 a 31/10 – Intensivão de Ciências Humanas e Linguagens
04/11 a 07/11 – Intensivão de Ciência da Natureza e Matemática
08/11 – Visita de campo para a Mostra dos cursos de graduação da UFR
11/11 – Roda de conversa sobre o ENEM: discussão sobre os tópicos abordados no ENEM
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
