Rondonópolis
Esporte realiza sorteio dos times que se enfrentam nos Jogos Escolares
Rondonópolis
O sorteio dos times inscritos nos Jogos Escolares e Estudantis Municipais 2025 aconteceu na tarde desta quarta-feira (19), na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, montando os grupos por meio de um sistema online e garantindo mais segurança e transparência.
Estiveram presentes professores de educação física das escolas Marechal Dutra, São Leão Magno e Militar Tiradentes, convidados para confirmar a veracidade do processo, conforme informado no congresso técnico realizado no último dia 13. A tabela das disputas será divulgada até o dia 21.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer marcou a abertura dos Jogos para o sábado, 22 de março, às 16 horas no Ginásio Marechal Rondon, iniciando com o futsal. A primeira etapa são as modalidades coletivas: futsal, vôlei, basquete e handball.
No futsal masculino categoria “A” disputam 24 times e 22 na categoria “B”. No feminino são quatro times na primeira categoria e sete na segunda. Os jogos acontecem no Ginásio Marechal Rondon e na quadra da praça no bairro Coophalis. As disputas femininas e masculinas de ambas categorias ocorrem simultaneamente.
No vôlei há 16 times inscritos no masculino “A”, cinco no masculino “B”, 12 times no feminino “A” e nove times no “B”. Os jogos são na Escola Municipal Rosalino Antônio da Silva e no ginásio.
O terceiro esporte nas disputas é basquete com partidas na quadra da Coophalis, tendo sete times no masculino “A” e três no “B”; no feminino são dois times na categoria “A” e um time na “B”.
O handebol conta com cinco times no masculino “A”, e dois no “B”, e no feminino são seis times na categoria “B” e um na “A”, que se enfrentam na quadra da Coophalis e no ginásio.
O calendário define as disputas das competições coletivas entre 24 de março e 30 de abril. Na segunda etapa acontecem as disputas individuais para os atletas de badminton, xadrez, judô, atletismo, natação, tênis de mesa, vôlei de praia e ginástica rítmica.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
