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Tradição indígena

Fotógrafo Cesar Augusto é batizado como Bóe Bororo, na Aldeia Tadarimana

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fotógrafo Cesar Augusto batizado Bóe Bororo

A Aldeia Central Tadarimana, em Rondonópolis, viveu mais um momento especial entre os dias 18 e 19 de abril deste ano, com a cerimônia de batizado Bóe Bororo do fotógrafo e líder comunitário Cesar Augusto, que nos últimos tempos passou a dedicar boa parte do seu tempo ao convívio com os indígenas. A cerimônia é marcada por rituais e cheia de simbolismo.
Conforme Bosco Marido Kurireu, chefe de cultura na aldeia central da Terra Indígena Tadarimana, a decisão do batismo de César Augusto foi motivada porque se trata de um pessoa que passou a ser grande companheira do povo Bóe Bororo, estando ao seu lado, vivendo seu dia a dia e ajudando a propagar sua cultura. Ele atesta que o batismo de um não-índio significa que este é um parceiro, um irmão, que goza da confiança dos indígenas diante de tudo que vem fazendo para eles.
Para o cacique geral da Terra Indígena Tadarimana, Cícero Kuduropa, o fotógrafo Cesar Augusto é uma pessoa muito significativa para o povo Bóe Bororo. “O Cesar Augusto é um conhecedor da cidade de Rondonópolis e região. Ele veio para a Aldeia Tadarimana, trouxe o seu conhecimento e, por sua vez, absorveu nosso conhecimento. Foi uma troca de conhecimento. Por isso decidimos batizá-lo na nossa cultura, porque ele tem ajudado a divulgar nosso povo na cidade, pois tem gente que não conhece o povo Bóe Bororo”, externou o cacique, lembrando que o fotógrafo aprecia muito a comida indígena, que é natural, saudável e sem agrotóxicos
A cerimônia de batizado se iniciou às 16h de um dia, avançou pela madrugada, até o romper do sol do outro dia. Tudo começa com as pinturas faciais e corporais respectivas a cada clã dos batizandos na cultura Bóe Bororo. Um dos momentos importantes é o canto, seguido da apresentação dos afilhados aos padrinhos. Nisso, os índios fazem uma apresentação prévia do padrinho e afilhado para toda comunidade.
A celebração continua com cantos denominados róias que varam a noite. Nas primeiras horas do dia seguinte tem mais canto, para que os afilhados possam ser enfeitados com adornos (akigos, penugens, penas de araras vermelhas e azuis). Os padrinhos, por sua vez, conduzem a cerimônia e anunciam definitivamente o nome de seus afilhados. Há ainda espaço para um canto final breve, para na sequência serem compartilhados alimentos típicos da culinária Bóe Bororo.
No batismo, Cesar Augusto foi adotado por uma família pertencente ao clã dos “Ecerae” com subclã “Baadujeba”. Ele tem como seu pai (iugua) Bosco Marido Kurireu, sua mãe (muga) Maria Borokiaro, seu padrinho (iedaga) Iranildo Borobó e sua madrinha (icarugo) Tainara Kiareudo. Cesar recebeu o nome Bóe Bororo de “Burerudu”, que na cultura indígena possui uma representação simbólica. A maioria dos nomes faz referência a animais ou plantas. Na natureza, Burerudu é um invertebrado que habita o solo ou madeira em decomposição, uma espécie de coró.
Segundo César Augusto, ser batizado pelo povo Bóe Bororo significa uma vida nova. “Significa que o César Augusto, fotógrafo, consegue voltar ao passado e se readaptar a essa estrutura de sociedade milenar dos indígenas. Para mim, significa ter resiliência, ter uma utilidade na sociedade que não seja somente essa nossa, de homem branco… É ajudar o povo, estar junto, uma troca de conhecimento!”, avaliou o profissional sobre o processo que vivenciou.

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Fotos – Divulgação
César Augusto, batizado pelo povo Bóe Bororo
César Augusto, sendo pintado pela sua madrinha Tainara

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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