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OAB-MT terá de indenizar advogada acusada de praticar falta ética

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O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou a seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil a indenizar uma advogada acusada de falta ética por propaganda irregular.

Segundo os autos, Denise Rodeguer foi suspensa liminarmente em 2020 por supostamente ter atentado contra a dignidade da advocacia em razão de anunciar seus serviços em placas indicativas de trânsito na cidade de Rondonópolis (MT).

Ela ficou sabendo da suspensão por meio de mensagens de WhatsApp de advogados locais. A causídica decidiu acionar o Judiciário contra a seccional por causa da violação da quebra de sigilo de processo disciplinar.

O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, deu provimento a um mandado de segurança e declarou nulo o processo administrativo contra a advogada.

Exposição indevida

Ao julgar o pedido de indenização, o magistrado da 1ª Vara Federal entendeu que a OAB-MT teve responsabilidade no vazamento de informações sobre o processo disciplinar contra a advogada, provocando uma exposição indevida que causou danos à sua reputação profissional.

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“Os elementos de prova constantes nos autos demonstram que a divulgação da penalidade disciplinar, em caráter liminar, com a indevida exposição pública da profissional, ultrapassou o mero dissabor da vida cotidiana, tendo em vista que extrapolou o ordinário, os transtornos comuns da vida social, implicando no abalo de imagem perante clientes e a comunidade jurídica da localidade”, registrou o juiz.

Diante disso, ele condenou a OAB-MT a indenizar a advogada em R$ 15 mil por danos morais.

Satisfeita com a decisão, Denise Rodeguer explicou que participou de um projeto de doação ao município de placas de orientação do trânsito, nas quais constam os nomes dos doadores. Na placa doada pela advogada estava escrito apenas o nome “Dra. Denise Rodeguer”, sem inscrição da OAB, telefone ou endereço.
decisão que anulou o processo disciplinarProcesso 1002681-24.2020.4.01.3600

decisão que condenou a OAB-MTProcesso 1003819-55.2022.4.01.3600

fonte:conjur.com.br

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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