Investigação da DERF localizou aparelho deixado em assistência técnica; suspeito usava o telefone com fotos pessoais e da filha.
Polícia Civil de Rondonópolis recupera segundo celular roubado em menos de dois dias
Cidades
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Rondonópolis, recuperou nesta sexta-feira (24) o segundo aparelho celular roubado em ocorrências registradas no dia 22 de outubro de 2025. Os dois crimes chamaram atenção pelo mesmo modo de ação do suspeito, que agia pilotando uma motocicleta com uma criança na garupa.
O primeiro roubo ocorreu na manhã do dia 22, quando uma vendedora teve o celular arrancado das mãos pelo homem. O aparelho foi localizado no dia seguinte (23) pela Polícia Militar.
Horas depois, no mesmo dia, um adolescente de 16 anos também teve o telefone levado enquanto esperava no ponto de ônibus. O suspeito, de 32 anos, novamente se aproximou de motocicleta pela calçada e tomou o aparelho da mão da vítima.
O jovem compareceu à delegacia acompanhado da mãe para registrar o boletim de ocorrência. A partir das informações prestadas e das imagens de câmeras de segurança, os investigadores da DERF iniciaram diligências para localizar o produto do crime.
Durante o trabalho de campo, a equipe descobriu que o celular havia sido deixado em uma empresa de assistência técnica, onde seria vendido. O proprietário do estabelecimento confirmou a posse do aparelho e explicou que o suspeito o havia deixado sob sua custódia, dizendo que pretendia comercializá-lo.
Segundo o comerciante, ele desconhecia a origem ilícita do bem, já que o homem o utilizava normalmente e o aparelho continha fotos pessoais dele e da filha. O suspeito também havia removido o chip e formatado o dispositivo antes de entregá-lo.
O dono da assistência técnica entregou o aparelho voluntariamente à equipe policial, que o encaminhou à DERF para os procedimentos legais e posterior devolução à vítima.
A Polícia Civil informou que o inquérito policial foi instaurado, e o autor dos fatos deverá responder pelo crime de roubo.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
