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Rondonópolis

Prefeitura decreta emergência em saúde e adota medidas para conter surto

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Rondonópolis

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, decretou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município em função do aumento de casos de infecção pelo vírus da dengue, chikungunya e zika, arboviroses que têm como vetor o mosquito Aedes aegypti. O Decreto 12.549 de 4 de fevereiro determina ainda a adoção de medidas administrativas necessárias para a contenção do surto e tem validade de 60 dias.

O decreto está embasado na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante de situação de iminente perigo à saúde pública, e considera que, após o reforço na notificação compulsória de casos de arboviroses ocorrido na segunda semana de janeiro, os dados da Vigilância Epidemiológica indicaram um aumento expressivo no número de casos notificados, acompanhado de uma alta demanda por atendimentos na rede pública de saúde, especialmente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A decretação da situação de emergência em saúde pública visa garantir a adoção de medidas ágeis e eficazes para conter a propagação do surto, assegurar o atendimento adequado à população e mitigar os impactos da epidemia sobre o sistema de saúde.

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Ressalta-se que o aumento dos casos de arboviroses impacta diretamente a capacidade de resposta da rede pública de saúde, exigindo medidas emergenciais para evitar o colapso no atendimento, especialmente nas unidades básicas de saúde e na UPA.

Além disso, há a necessidade de fortalecer a fiscalização e a aplicação de sanções aos responsáveis por imóveis e áreas que apresentem condições propícias à proliferação do vetor, garantindo a adoção de medidas preventivas e corretivas em tempo hábil para conter a epidemia.

Entre as medidas adotadas estão a aquisição emergencial de insumos e materiais necessários; e, a contratação de serviços essenciais ao atendimento da situação emergência. Para isso, poderão ser firmados os contratos emergenciais necessários ao combate dos casos das arboviroses em âmbito municipal, inclusive com a adoção de novas tecnologias e, considerada a caracterização temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, exclusivamente para ações de combate à epidemia e atendimento à população.

Com o decreto em vigor, os horários de atendimento nas unidades básicas de saúde serão reorganizados para garantir o atendimento ampliado para casos emergenciais, sem prejuízo das consultas previamente agendadas, vacinação e outros serviços já ofertados.

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Também fica estabelecido o reforço das equipes médicas e de enfermagem, conforme necessidade e a ampliação do estoque de insumos e medicamentos essenciais para o tratamento das doenças relacionadas.

O decreto ainda ressalta que compete aos munícipes e aos responsáveis por imóveis edificados ou não, públicos, privados ou mistos, a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção da limpeza de suas propriedades, evitando o acúmulo de lixo, entulho e materiais inservíveis que possam favorecer a proliferação do Aedes aegypti.

Assim, fica reforçada a competência da administração pública para fiscalizar, notificar e aplicar sanções aos responsáveis por imóveis ou terrenos que apresentem condições propícias à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, que poderão utilizar dos meios necessários nos termos da legislação vigente para inspecionar e eliminar focos do vetor em imóveis públicos ou privados, quando necessário.

O descumprimento das determinações do decreto poderá ensejar a notificação com prazo definido para regularização e aplicação de multa.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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