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Fiscalização constata produtos vencidos, preços divergentes e falta de informações obrigatórias em farmácia de rede na cidade

Procon Rondonópolis encontra irregularidades em farmácia após denúncia de consumidora

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Uma denúncia feita por uma moradora de Rondonópolis resultou em uma fiscalização rigorosa do Procon municipal, que flagrou diversas irregularidades em uma farmácia de rede bastante conhecida na cidade. A consumidora procurou o órgão após se sentir prejudicada durante uma compra e, ao verificar o estabelecimento, a equipe confirmou situações que ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Durante a inspeção, foram encontrados produtos sem qualquer indicação de preço, embalagens com valores divergentes do registrado no leitor de código de barras, promoções anunciadas sem o preço original e até suplementos e alimentos com validade vencida — considerados impróprios para consumo. Todos os itens vencidos foram recolhidos imediatamente.

A legislação é clara: o preço deve estar visível no produto e ser legível, garantindo que o consumidor não seja induzido ao erro. O valor que aparece na prateleira ou embalagem deve ser o mesmo registrado no caixa, sem exceções. No caso de compras a prazo, as condições de pagamento também precisam estar especificadas.

Além disso, a farmácia não atendia a outros requisitos obrigatórios, como a disponibilidade de orientações básicas ao consumidor. Diante das inconsistências, o estabelecimento terá um prazo para apresentar defesa ao Procon.

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O órgão reforça que qualquer cidadão pode ajudar a combater irregularidades no comércio local. Reclamações podem ser feitas pelo telefone (66) 3411-5701, pelo WhatsApp (66) 98438-2460, ou presencialmente na sede do Procon, na Rua Rio Branco, 2630, bairro Santa Marta.

Atendimento será alterado devido ao feriado
Por conta do feriado da Consciência Negra, comemorado nesta quinta-feira (20), todas as audiências de conciliação marcadas para o dia serão remarcadas para a próxima semana. As partes envolvidas serão informadas das novas datas.

Com informações da Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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