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Ação da equipe RAIO, com apoio da CIA Aurora, interrompeu sequência de assaltos cometidos por dupla em uma moto Fazer azul — um dos detidos usa tornozeleira eletrônica.

RAIO APREENDE MOTOCICLETA, RECUPERA CELULARES E PRENDE TRÊS SUSPEITOS APÓS SÉRIE DE ROUBOS

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Operação “Tolerância Zero” prendeu três homens no bairro Coophalis na manhã de 20 de outubro de 2025; arma adaptada e simulacro foram apreendidos e vítimas reconheceram aparelhos roubados.

A ação policial que culminou na prisão de três homens e na apreensão de aparelhos celulares e armas ocorreu às 7h30 da manhã desta segunda-feira (20/10/2025) no bairro Coophalis, em Rondonópolis. A equipe do RAIO — que atuava na MT-270 em patrulhamento — foi informada via rádio sobre dois suspeitos em uma motocicleta Fazer de cor azul que teriam acabado de roubar duas pessoas na Avenida Lions.

Segundo o boletim da 14ª CIPM, outra equipe (CIA Aurora) passou a acompanhar os suspeitos na Rua Dom Pedro II, sentido centro, mas perdeu-os de vista antes da ponte do córrego Araréu devido ao trânsito. Já nas rondas intensificadas pela região central, policiais encontraram a motocicleta parada em frente a uma loja de celulares na Rua Fernando Corrêa da Costa; os dois ocupantes estavam dentro do estabelecimento e foram abordados.

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Na revista pessoal os agentes localizaram — com o suspeito identificado como A. — três celulares; com o suspeito I. foi encontrado um simulacro de pistola preta. Presos e algemados, eles foram conduzidos ao CISC, onde vítimas compareceram e reconheceram alguns dos aparelhos como de sua propriedade: um iPhone azul (vítima 01), um Samsung A5 (vítima 03) e um Samsung A3 (vítima 08). As vítimas relataram ainda que, na noite anterior (19/10/2025), os mesmos suspeitos praticaram outros roubos no município.

A investigação levou os policiais até o Jardim Amizade, onde localizaram o terceiro detido, J. M. — que declarou que A. e I. teriam tentado penhorar um celular em seu bar. Com autorização para buscas na residência de J. M., os policiais encontraram, atrás do guarda-roupa, uma espingarda de pressão adaptada para calibre .22; no interior do cano havia uma cápsula deflagrada do mesmo calibre. O simulacro e as peças apreendidas foram lacrados e encaminhados como prova.

Observações do boletim destacam que a motocicleta apreendida — Fazer azul sem placa, chassis nº 9C6R65040S0036746 — foi removida ao pátio da 2ª CIRETRAN (Auto de Remoção nº 92610). Consta ainda que o suspeito A. utiliza tornozeleira eletrônica nº 4315051012. Todos os três foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil para providências legais, sem lesões corporais registradas no momento da prisão.

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O boletim finaliza registrando que, em 18/10/2025, houve um roubo com as mesmas características, cuja(s) vítima(s) não compareceram à delegacia — informação que será apurada pela autoridade policial. O caso segue sob investigação para apuração de participação em outras ocorrências e eventual ligação com organizações criminosas.

 

Imagem Policia

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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