Search
Close this search box.

Rondonópolis

Receita abre período do Refis na próxima semana

Publicados

Rondonópolis

Começa na segunda-feira (13) e segue até 31 de maio o Mutirão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), promovido pela Secretaria Municipal de Receita (Semur), que permite a pessoas físicas e jurídicas que tenham algum débito com o Município de Rondonópolis renegociarem os valores devidos. O Refis contempla dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às taxas de alvarás de funcionamento, às contribuições de melhorias e, ainda, às multas emitidas pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), além das execuções de títulos extrajudiciais procedentes de cheques.

Aqueles que desejarem quitar a obrigação à vista, podem receber descontos que chegam a um patamar de 90% sobre multas e juros. Já os que preferirem dividir o montante a ser amortizado, têm a possibilidade de parcelar o total em até seis vezes. Nesse caso, a dedução pode atingir o nível de 30% sobre juros e multas e aplica-se, exclusivamente, às execuções de títulos extrajudiciais em virtude de cheques, taxas de alvarás, contribuições de melhorias, e, também, ao ISSQN e ao IPTU.

Leia Também:  Primeira escuta pública da Lei Aldir Blanc II acontece nesta quinta (25)

Cotas de contribuição de melhoria ou de IPTU que sejam dividias em prestações deve respeitar o valor mínimo de R$70 por parcela. Se o fracionamento for sobre outros tributos, a menor quantia a ser paga por vez é de R$150. A Semur ainda informa que o pagamento à vista de multas expedidas pela Vigilância Sanitária vão receber abatimento de 40%.

Contribuintes que queiram participar do Refis devem se dirigir à Secretaria de Receita, que se localiza no Paço Municipal, na Avenida Duque de Caxias 1.000, Vila Aurora, e funciona de segunda a sexta-feira, entre 12h e 18h.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  UPA do Jardim Santa Marta passa por reforma completa e deve ganhar estrutura semelhante à rede privada, anuncia Prefeitura

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Semma perde seu servidor Reginaldo da Silva, o Bola

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA