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Veículo de luxo foi encontrado nesta segunda-feira (29) e passará por perícia; idoso de 71 anos morreu após ser atingido na Rodovia do Peixe

TRÂNSITO | INVESTIGAÇÃO Polícia Civil localiza carro suspeito de atropelar e matar ciclista em Rondonópolis

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A dor de uma família e a luta por justiça ganharam um novo capítulo em Rondonópolis. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), localizou na tarde desta segunda-feira (29) o veículo Jaguar Sport S14 branco, suspeito de estar envolvido no acidente que tirou a vida do ciclista Arlindo Tiago da Costa, de 71 anos.

O acidente ocorreu no fim da tarde de domingo (28), na Rodovia do Peixe, uma via bastante utilizada por esportistas e moradores da região. Arlindo seguia de bicicleta no sentido bairro–centro quando foi atingido por um carro que transitava na mesma direção. O impacto foi tão forte que arremessou o idoso para dentro de um riacho às margens da rodovia. Ele não resistiu e morreu ainda no local. Sua bicicleta foi encontrada cerca de 25 metros adiante, evidenciando a violência da colisão.

O motorista que provocou o acidente fugiu sem prestar socorro. Desde então, familiares, amigos e a comunidade se uniram em busca de respostas, enquanto a polícia intensificava as diligências.

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O automóvel foi recolhido e passa por perícia técnica realizada pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica). Após os procedimentos, será apreendido e encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis.

De acordo com a Polícia Civil, o proprietário do veículo já foi identificado, mas ainda não foi localizado. As investigações seguem para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e apontar quem estava ao volante no momento da tragédia.

A morte de Arlindo Tiago da Costa deixa não apenas uma lacuna no seio da família, mas também um alerta sobre a responsabilidade no trânsito e o impacto devastador da imprudência.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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