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Audiência Pública: Câmara de vereadores e sociedade discutem o Plano Diretor* Assistentes não cantar2

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Imagens: assessoria

A segunda Audiência Pública para discutir o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Rondonópolis, aconteceu na noite desta terça-feira (18), no Plenário da Câmara de vereadores.

Na oportunidade foi debatida a minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, que é o instrumento para o planejamento territorial de Rondonópolis e da política de desenvolvimento urbano sustentável a ser praticada com a proposta de oportunizar condições para um desenvolvimento ordenado e com vistas não apenas ao progresso da cidade, mas sobretudo, oferecer melhor qualidade de vida aos moradores.

Thiago Sperança, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), defendeu que não haja alteração quanto às Áreas de Preservação Permanente (APPs). O projeto prevê uma área de 200 metros, com a possibilidade de mais 50 a 80 m, podendo ser requisitada pelo município quando julgar necessário. Ele entende que o município deva seguir a legislação federal. (Lei nº 12.651/12).

Além dessa observação, a CDL protocolou junto ao departamento especial da Câmara de vereadores, vários apontamentos que devem ser analisados nas próximas Câmaras Temáticas e audiências públicas.

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Outros apontamentos feitos durante a audiência foram referentes a demora do poder executivo em encaminhar à Câmara, o projeto para ser discutido. “Foram oito anos de longa espera, mas finalmente, a gente percebe hoje uma Câmara comprometida em resolver a questão”, disse “Nenzão”, suplente de vereador.

Participaram do evento, representantes de entidades de classe, movimentos comunitários, segmentos do comércio, da construção civil e setor imobiliário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e secretários da gestão municipal.

Todos os apontamentos e sugestões feitos na audiência desta terça-feira (18), serão levados para análise técnica da Câmara Temática que vai acontecer na próxima sexta-feira (21), nas dependências da Câmara de Vereadores.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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