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*Segunda fase da operação Misinform apreende material de fake news contra canditado durante cumprimento de mandado em Cuiabá*

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_A primeira fase da operação foi realizada na última quarta-feira (28.09) em Rondonópolis_

A Polícia Federal e a Polícia Civil de Mato Grosso deflagraram, na manhã deste sábado (01.10), mais uma fase da operação Misinform, para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em Cuiabá, em combate a disseminação de conteúdos falsos contra um candidato ao pleito eleitoral do estado.

O mandado foi cumprido pela equipe da Polícia Federal com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) da Polícia Civil.

Durante o cumprimento da ordem judicial, foram localizados pen drives, notebooks, tablets, celulares e várias anotações que corroboram o teor da investigação, além de ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o investigado, em virtude da localização de uma porção de maconha para consumo pessoal.

A segunda fase da operação é um desdobramento da primeira etapa realizada na quarta-feira (28.09), na cidade de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), ocasião em que também foi cumprido um mandado de busca e apreensão, resultando na apreensão de diversos aparelhos celulares, chips de telefonia móvel, cartões de memória, notebooks e material de fake news, como vídeos.

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Segundo o delegado da DRCI, João Paulo Firpo, a operação tem o objetivo de combater a desinformação e fake news, e crimes contra honra, praticados contra um dos candidatos ao governo do estado e seus familiares. “As investigações tiveram início na DRCI para apuração de fake news e, após constatação de que se tratava de crime eleitoral, o conteúdo apurado foi enviado à Polícia Federal, que tem a competência por lei para investigar delitos dessa natureza”, explicou o delegado.

O delegado da PF em Rondonópolis, Otávio José Lima de Oliveira, destaca que a integração entre as duas instituições de Polícia Judiciária foi importante para chegar a esse resultado nesta ação de combate às fake news, especialmente no período de eleições. “Por meio da atividade conjunta foi possível alcançar o êxito em todas as diligências policiais realizadas”, disse o delegado, que destacou que o investigado foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá para as providências cabíveis.

Nome da operação
Misinform significa desinformação em latim.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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