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Professor de Rondonópolis é autor da primeira lei Brasileira pela luta sobre fibromialgia
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Professor Éverton Neves autor da lei no Brasil
Professor Éverton Neves é autor da primeira lei no Brasil que reconhece a importância da família na luta da fibromialgia
A cidade de Rondonópolis fez história no Brasil com a publicação da Lei Municipal 13.619/2024 em que reconheceu, pela primeira vez, a importância do apoio da família na luta contra os males da fibromialgia.
O Professor Éverton Neves apresentou a proposta de projeto de lei ao prefeito municipal, José Carlos do Pátio, do município de Rondonópolis-MT, que de imediato aprovou a idéia e remeteu o projeto à Câmara Municipal, destacando: “isto vai fortalecer políticas públicas na área da fibromialgia, isto é importante para abrir este debate (…)”.
Minha esposa é uma pessoa com Fibromialgia e a presidente da Agefibro, Eliane, amiga de longa data, nos convidou para ser consultor da Associação que iniciou suas atividades em 06 de julho de 2023 com seis pessoas e hoje tem mais de 512 famílias. É na luta que a gente se encontra, por conscientização e enfrentamento aos males da fibromialgia, destaca do Professor Éverton Neves.
Na justificava do projeto da lei que já está em vigência, o docente explicou que a síndrome da fibromialgia (FM) é caracterizada pela presença de dor difusa com duração superior a três meses, presença de múltiplos pontos específicos ( tender points ), localizados nos músculos e articulações e dolorosos à palpação, podendo ter sintomas e inter-relações com outras doenças e transtornos, o que requer tratamento multidisciplinar especializado e contínuo.
O Professor Éverton Neves explica que a Pessoa com Fibromialgia e seu processo de adoecimento envolvem fatores biológicos, psicológicos e sociais, de modo que impacta diretamente a família, as relações profissionais e sociais. Há mudanças significativas causadas pela fibromialgia nas dinâmicas familiares, na qualidade de vida de cada membro da família e a complexidade dosconflitos e a atenção à saúde (acesso e permanência aos acompanhamentos profissionais), sendo que “as políticas públicas devem, preventivamente, contemplar as demandas e participação familiar efetiva nos serviços, isto é olhar atentamente para os familiares da PCF, pois experienciam o coadoecimento e podem ser decisivos no melhoramento das dimensões que afetam na síndome”
Os dados oficiais ainda não refletem a realidade do Estado de Mato Grosso, no qual pelas pesquisas oficiais seriam em torno de 2,5% da população, o que requer um diagnóstico, atendimento, assim a lei é a primeira do Brasil que institui uma semana para os familiares da pessoa que tem a síndrome e aprova um selo chamado “Instituição Amiga da Pessoa com Fibromialgia”.
O autor da proposta que foi aprovada, Professor Éverton Neves, destaca que colocar, de modo inédito no Brasil, acentralidade da família nas políticas públicas da pessoa com fibromialgia, consolida as dimensões familiares para a efetivação do acesso e da permanência a um tratamento inclusivo da pessoa fibromiálgica-PCF, bem como traz para a agenda pública um debate urgente de “quem cuida de quem cuida?”, pois há separações, abandonos e violências na família da pessoa dos limitações ou incapacidades que não é discutido com profundidade na atualidade e precisam ser prevenidas.
Quem é o Professor Éverton Neves?
Éverton desde os 12 anos de idade participa de projetos sociais, como voluntário, estreando como criador de ações sociais com 15 anos na Escola La Salle. É um defensor da Educação e da saúde pública: “minha vida foi transformada pela Educação, vim de uma família muito humilde, e já testemunhei filhos de trabalhadores que tiveram suas vidas também transformadas, com empregos em ótimas empresas e por meio dos concursos públicos graças a Educação, a Escola. E sempre defendi a educação e a saúde pública por meio dos projetos que participo, nossa gente precisa de qualidade nestes atendimentos”
Como docente e coordenador do Curso de Direito e de projetos na Unemat- Universidade do Estado de Mato Grosso, defende o fortalecimento da instituição na cidade e região, pois assim “o filho do trabalhador poderá estar preparado para o mundo do trabalho”, afirma o Professor. Em seu currículo destaca-se que é advogado, cursando seu segundo doutorado em Direito, possui 2 mestrados ( o primeiro em Educação, Ufmt, e o segundo em Direito, pela Unimar), 4 especializações e 6 aprovações concursos públicos.
Dentre os projetos, Éverton Neves ficou conhecido por fundar o “Instituto Professora Coraci” e ofertar o “Curso preparatório gratuito para concursos”, com 15 aprovados em concursos, além de mais de 15 toneladas de alimentos distribuídos, remédios e alugueis sociais, além criou e coordenou o projeto Saúde Mental para todos (destinava psicólogos em horários agendados e buscava o paciente e tem-se o “Visite Rondonópolis”, projeto de valorização da cidade com mais de 40 mil seguidores; e a criação do “Concurso de Redação” com premiação pela Oab para estudantes e docentes, além da luta pela conscientização e enfrentamento à Fibromialgia, comovoluntário da Associação Gente de Fibra.
Ele é o único mato-grossense convidado pelo projeto da Onu, Harmony with Nature para estar em Nova York, EUA, com seu nome incluído no site por trabalho realizado em projeto de lei em vigor no Estado de Mato Grosso. (http://www.harmonywithnatureun.org/rightsOfNature).
Na Unemat, como coordenador do Curso de Direito, recebeu elogiou formal pela Comissão Avaliadora da Conselho Estadual de Educação, de modo que foi sugerido que as práticas da coordenação sejam indicadas como referência para a instituição. É o que está expresso no relatório, na página 44: “A coordenação do curso é muito proativa e demonstra muita organização com a gestão pedagógica (…) a prática da coordenação do curso de Direito de Rondonópolis deve ser referência positiva para as demais iniciativas similares”.
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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
