Fato ou Fake
UFR reage a fake news e leva caso à Justiça: “A verdade precisa prevalecer”
Curiosidades
Em tempos em que uma postagem pode ganhar o mundo em poucos minutos, a verdade às vezes corre atrás do prejuízo.
Foi exatamente esse cenário que atingiu a Universidade Federal de Rondonópolis nos últimos dias. Informações compartilhadas nas redes sociais colocaram em dúvida a lisura de um processo de transferência de uma estudante — levantando suspeitas de favorecimento e irregularidade.
Diante da repercussão, a reitora Analy Castilho Polizel de Souza veio a público para esclarecer: não houve qualquer ilegalidade.
Segundo ela, o procedimento seguiu um rito técnico e jurídico rigoroso, como exige a legislação das universidades federais. Todo pedido de transferência, explicou, passa pela análise da Procuradoria Federal, órgão ligado à Advocacia-Geral da União, responsável por validar a legalidade dos atos administrativos.
Em outras palavras:
não é uma decisão individual — é um processo institucional.
Outro ponto sensível, que gerou indignação nas redes, também foi rebatido: a estudante não ocupou a vaga de outro candidato. Ou seja, não houve prejuízo a terceiros, como chegou a ser divulgado.
Quando a informação vira problema jurídico
A repercussão do caso ultrapassou o debate acadêmico.
Sem resposta aos pedidos de retirada das publicações, a universidade decidiu acionar juridicamente os responsáveis. A Advocacia-Geral da União já foi mobilizada para ingressar com ações cíveis e criminais.
A medida sinaliza um posicionamento mais firme da instituição diante da disseminação de conteúdos considerados falsos.
Uma instituição ainda em construção — e sob vigilância pública
A UFR é uma universidade jovem, criada recentemente e ainda em processo de consolidação. A própria reitora já destacou, em outras ocasiões, a importância de respeitar os trâmites legais em cada etapa da construção institucional.
Esse contexto ajuda a entender por que qualquer questionamento ganha grande repercussão: há um olhar atento da sociedade sobre cada decisão.
O que está por trás disso tudo?
Casos como esse vão além de uma denúncia isolada. Eles revelam:
- o poder das redes sociais em formar opinião rapidamente
- o risco da desinformação quando não há checagem
- e o desafio das instituições públicas em manter transparência e credibilidade
Quando a informação chega distorcida, o dano não é só institucional — ele atinge pessoas, reputações e a confiança coletiva.
A fala da reitora não foi apenas uma defesa administrativa. Foi também um recado direto:
processos públicos seguem regras
acusações precisam de prova
e informação sem verificação pode virar problema na Justiça
No meio de tudo isso, fica uma lição simples — mas cada vez mais urgente: antes de compartilhar, é preciso conferir.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
