Penduricalhos
Penduricalhos: o que mudou nos salários de juízes e promotores no Brasil?
Cidades
Tem um assunto que voltou com tudo nos bastidores — e que mexe direto com o bolso do brasileiro:
os chamados “penduricalhos” do Judiciário e do Ministério Público.
Mas calma… antes de qualquer opinião, vamos explicar o que está acontecendo de verdade.
O que são esses “penduricalhos”?
No linguajar popular, “penduricalho” virou o nome de:
- auxílios
- gratificações
- indenizações
- benefícios extras
Ou seja: dinheiro além do salário base.
Na prática, são valores que entram no contracheque, mas muitas vezes são classificados como “indenização” — e por isso ficam fora do teto constitucional.
Esse teto hoje gira em torno de R$ 46 mil, que é o salário de um ministro do STF.
O que mudou agora em 2026?
Depois de decisões do Supremo Tribunal Federal, dois órgãos importantes entraram em ação:
Eles aprovaram uma nova regulamentação nacional para esses pagamentos.
A regra começa a valer já nas folhas de pagamento de 2026.
Na prática: o que a nova regra diz?
A ideia vendida é:
“organizar,” “padronizar” e “dar transparência”.
Mas olha como funciona de verdade:
1. Criou limite… mas ainda permite extras, os benefícios extras agora têm um teto de até 35% do salário Só que ainda existe outro adicional:
35% por tempo de serviço (quinquênio)
Resultado possível:
Um juiz pode chegar a até R$ 78 mil por mês 2. Alguns “penduricalhos” foram cortados
A nova regra extingue vários benefícios, como:
- auxílio combustível
- auxílio natalino
- licença compensatória automática
- auxílio educação automático
Esses foram incorporados ou eliminados.
3. Mas outros continuam (e são oficiais)
A regulamentação mantém vários pagamentos, como:
- auxílio saúde
- diárias de viagem
- indenização por férias não tiradas
- gratificação por acúmulo de função
- adicional por tempo de carreira
Agora tudo isso está legalizado e padronizado.
Traduzindo pro povo entender
Antes:
- tinha muito benefício espalhado
- cada tribunal fazia do seu jeito
- muita coisa parecia “por fora”
Agora:
- tudo virou regra nacional
- continua existindo
- só que com nome, limite e padrão
Em outras palavras:
não acabou… foi organizado o ponto polêmico
Aqui entra o debate que tá pegando fogo:
Para alguns:
- agora tem mais transparência
- acabou a bagunça
Para outros:
- os benefícios continuam
- só foram “oficializados”
- e ainda permitem salários bem acima do teto
Inclusive, críticos dizem que:
o que antes era chamado de “excesso” agora virou “direito reconhecido”
E o impacto no bolso público?
Esse é o ponto mais sensível.
Dados recentes mostram:
- bilhões pagos acima do teto nos últimos anos
- grande parte da carreira recebendo acima do limite
E com a nova regra:
- o controle aumenta
- mas o custo continua alto
Nossa Conclusão:
No fim das contas, o que aconteceu foi o seguinte:
O governo não acabou com os penduricalhos Também não liberou geral no entanto, o que fizeram foi:
colocar regra, limite e padronização
Mas a discussão continua:
- é privilégio?
- é direito?
- é necessário pra função?
Essa resposta não vem só da lei…
vem da sociedade.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
