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Novo decreto

Prefeitura reduz burocracia e amplia atividades de baixo risco para facilitar abertura de empresas em Rondonópolis

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Curiosidades

Empreender em Rondonópolis ficou mais simples.

Um novo decreto publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira amplia significativamente o número de atividades econômicas classificadas como de baixo risco, reduzindo a burocracia e acelerando o processo para quem deseja abrir ou expandir um negócio no município.

A medida regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas com base na Lei da Liberdade Econômica e representa uma mudança importante para o ambiente de negócios da cidade.

Com o novo decreto, o número de atividades enquadradas como Risco I (baixo risco) saltou de 216 para 504. Na prática, essas empresas poderão iniciar suas atividades logo após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e o cadastro fiscal municipal, sem a necessidade de obter previamente alvarás ou licenças de funcionamento.

Segundo a secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, a mudança busca incentivar o empreendedorismo e fortalecer a economia local.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, destacou.

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Mais agilidade para quem empreende

A iniciativa beneficia principalmente pequenos empresários, profissionais autônomos e microempreendedores, que passam a contar com um processo mais rápido para colocar seus negócios em funcionamento.

Outro ponto importante é que as empresas enquadradas como atividades de baixo risco não precisarão solicitar posteriormente um alvará de funcionamento, desde que mantenham as mesmas características e condições que garantiram o enquadramento nessa categoria.

Fiscalização continua

Apesar da desburocratização, a Prefeitura reforça que isso não significa ausência de fiscalização.

As empresas continuam obrigadas a cumprir todas as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, tributárias e de segurança. Além disso, os órgãos competentes poderão realizar fiscalizações a qualquer momento.

Caso a empresa altere sua atividade e passe a exercer uma função classificada como de médio ou alto risco, será necessário solicitar os licenciamentos e autorizações correspondentes.

Prazo maior para atividades de médio risco

Outra novidade trazida pela administração municipal é a ampliação do prazo para regularização das empresas classificadas como Risco II (médio risco).

Com a Lei Municipal nº 14.925, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicada no Diário Oficial no último dia 14 de julho, o prazo de validade do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório passou de 60 para 180 dias.

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A mudança oferece mais tempo para que empresários concluam toda a documentação necessária para obter o licenciamento definitivo, reduzindo dificuldades enfrentadas durante o início das atividades.

Ambiente de negócios mais competitivo

Na avaliação da Prefeitura, as novas regras tornam Rondonópolis mais competitiva na atração de investimentos, estimulam a geração de empregos e fortalecem o empreendedorismo local, sem deixar de preservar a fiscalização e o cumprimento da legislação vigente.

A expectativa é que a redução da burocracia incentive a formalização de novos negócios, facilite a vida de quem deseja empreender e contribua para o crescimento econômico do município.

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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