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Equipamento de R$ 50 mil, doado por Whindersson Nunes após enchentes, teria sido abatido por ação da Polícia Penal

Drone da Brigada Militar é neutralizado por engano durante evento da Red Bull em Porto Alegre

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Um episódio inusitado envolvendo forças de segurança e um grande evento esportivo movimentou Porto Alegre no último fim de semana. Durante a descida de skate promovida pela Red Bull no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), um drone da Brigada Militar (BM), avaliado em cerca de R$ 50 mil, foi neutralizado por engano por agentes da Polícia Penal.

Segundo relatos de integrantes da BM e da própria Polícia Penal, a ordem seria de impedir registros aéreos não oficiais no entorno da atividade esportiva. A exigência teria partido da necessidade de manter exclusividade das imagens do evento, realizado em parceria com o Governo do Rio Grande do Sul.

O drone, do modelo avançado de vigilância, acabou atingido por um kit antidrones do Grupo de Ações Especiais (GAES). A tecnologia bloqueia o sinal de controle e obriga o pouso forçado. No entanto, o equipamento acabou inutilizado, após perder o sinal durante o desfile de 7 de Setembro e cair sobre um prédio na região do Acampamento Farroupilha.

O episódio causou revolta e frustração entre policiais militares. Isso porque o equipamento havia sido doado ao 1º Batalhão da BM pelo influenciador Whindersson Nunes durante as enchentes de 2024. Desde então, era considerado peça-chave em operações de inteligência e no combate a facções criminosas.

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“É uma perda significativa. Esse drone estava nos ajudando em diligências complexas contra o crime organizado”, lamentou um oficial da corporação, sob condição de anonimato.

Apesar da repercussão, integrantes das forças policiais acreditam que não haverá responsabilização pelo erro, nem reposição do material perdido. A Brigada Militar, segundo apuração, também não foi informada previamente sobre restrições ao uso de drones na área do CAFF.

O que diz a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo

Em nota, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) informou que as forças de segurança do Governo do Estado atuam de forma integrada em grandes eventos, utilizando tecnologias como drones e sistemas antidrones para proteger a população e assegurar a ordem pública.

“A tecnologia não derruba o dispositivo, mas bloqueia o sinal de controle, neutraliza o voo e conduz o drone até um ponto seguro de pouso. Caso algum episódio tenha, eventualmente, saído do planejamento operacional, será avaliado internamente pela SSPS e SSP, com o devido rigor”, diz o comunicado.

Enquanto isso, o caso segue sem uma definição clara sobre eventuais responsabilizações ou reposição do prejuízo causado à Brigada Militar.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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