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Há jovens velhos e velhos jovens. Pra faculdade não tem idade

Pra faculdade não tem idade’: a mensagem que Humberto Ferreira deixou na sua passagem por Cuiabá

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Na última sexta-feira, 1º de dezembro, o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) viveu um daqueles encontros que parecem pequenos na agenda, mas enormes no significado. Cuiabá recebeu a visita de Humberto Ferreira — piauiense, filho de tipógrafo, jornalista desde os 17 anos e, hoje, acadêmico de Jornalismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), campus de Tangará da Serra. Uma presença que já chega carregando história, memória e um tipo raro de entusiasmo: o do profissional que não se cansa de recomeçar.

Humberto é conhecido pelos colegas como “o decano”. Não por formalidade, mas por carinho. Ingressou na universidade pouco antes da pandemia, movido por um desejo que emociona quem escuta: entender, nos livros e nas salas de aula, a profissão que já pratica há mais de meio século. Sempre que perguntado, ele devolve com sabedoria de quem viveu muito:

“Há jovens velhos e velhos jovens. Pra faculdade não tem idade.”

Um começo silencioso na Catedral e uma conversa que virou almoço

A agenda, que seria apenas pessoal, ganhou novos contornos quando Humberto encontrou o presidente do Sindjor-MT, Itamar Perenha, na Catedral Senhor Bom Jesus. Ali, entre bancos antigos, luz baixa e o barulho suave da cidade atravessando as portas, os dois dividiram um momento de silêncio — daqueles que lembram que a vida também é feita de pausas.

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“Na correria da presidência, aquele encontro foi uma lembrança profunda do divino que habita cada um de nós”, contou Itamar.

Da Catedral, vieram caminhando até a Praça Alencastro. O café puxou uma prosa longa, que foi crescendo, ganhando risadas e memórias, até virar almoço. E ali, entre pratos simples e histórias gigantes, Humberto abriu sua trajetória como quem folheia um livro que ainda está sendo escrito.

O acadêmico mais experiente e o jornalista que nunca parou

No meio da conversa, ele contou sobre a decisão de entrar na UNEMAT — onde passou em segundo lugar — incentivado pelo professor e escritor Gibran Lachowsky. Falou também do orgulho recente: o registro profissional de jornalista (DRT) conquistado conforme a legislação vigente.

Pequena conquista para alguns. Marco histórico para quem vive o jornalismo como missão.

A partir daí, a mesa virou incubadora de ideias. Projetos para valorizar comunicadores de todas as regiões de Mato Grosso surgiram entre uma lembrança e outra: repórteres de pequenas cidades, fotógrafos de estrada, apresentadores que seguram sozinhos a programação de rádios comunitárias — profissionais que sustentam, com coragem e criatividade, o elo entre suas comunidades e a informação.

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Um lembrete necessário: o jornalismo não tem idade, mas tem alma

Itamar ouviu, sorriu, anotou e resumiu o sentimento num pensamento que ficou ecoando:

“Humberto é a prova viva de que o jornalismo é vocação, entrega e, acima de tudo, aprendizado contínuo.”

O Sindjor-MT registrou o encontro com a certeza de que não foi apenas um almoço. Foi uma lição. Um lembrete de que o jornalismo mato-grossense é tecido por profissionais de todas as idades, sotaques, histórias e ritmos. E que cada um deles merece reconhecimento — do mais jovem ao mais experiente.

Humberto, sempre discreto, saiu deixando uma frase que, se pudesse, cairia impressa nas paredes das redações:

“Pra faculdade não tem idade. E pro Jornalismo, muito menos.”

A partir de agora, as ideias compartilhadas na mesa do bar entram para a pauta da diretoria do Sindicato — inspiradas pela energia vibrante do acadêmico mais experiente da UNEMAT, que segue mostrando, todos os dias, que aprender é o gesto mais jovem que alguém pode ter.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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