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Detran já atendeu mais de mil ocorrências de sinistros de trânsito via Ciosp desde fevereiro deste ano
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Desde que passou a integrar a equipe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), em fevereiro deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) já realizou mais de mil atendimentos de sinistros de trânsito, sendo 1.038 ocorrências resolvidas através do telefone e 86 ocorrências atendidas no local da ocorrência, em Cuiabá ou Várzea Grande.
As ocorrências com maior registro foram de sinistros de trânsito sem vítimas, além de atropelamentos e direção perigosa de veículo. Segundo a diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Adriana Carnevale, compor a equipe do Ciosp é fundamental para viabilizar os atendimentos e despachos de emergências relacionados às ocorrências de trânsito na região metropolitana de Cuiabá.
A equipe de fiscalização do Detran-MT realiza atendimentos a sinistros de trânsito com e sem vítimas, tanto de forma presencial quanto por meio de orientações telefônicas.
As atividades são realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, prestando apoio à população com informações sobre os procedimentos e encaminhamentos adequados.
“Durante a atuação dos agentes, são realizadas ações de segurança e sinalização do local, orientação às vítimas e/ou envolvidos, verificação documental, autuações e aplicação de medidas administrativas, além da gestão do tráfego. Com isso, conseguimos prestar atendimento à população, garantir a segurança de todos os envolvidos nos sinistros e promover a fluidez no trânsito”, destacou a coordenadora de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix.
Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a integração do Detran ao Ciosp, junto com demais forças de segurança, vai melhorar a prestação de serviços à população e promover a segurança no trânsito, “uma vez que, esse somatório de esforços aumenta a eficácia das forças de segurança nas ruas e proporciona mais agilidade no atendimento das ocorrências em Cuiabá e Várzea Grande”, disse.
As atividades operacionais das forças de segurança no atendimento de ocorrências de urgência e emergência estão canalizadas no Centro de Comando e Controle (CICC) da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT). As ocorrências são comprovadas a partir das chamadas e denúncias que chegam via Ciosp.
Além do Detran-MT, também compõem o Ciosp a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Polícia Penal, a Guarda Municipal de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
