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Eleições 2024: Com vitória de Abílio ex vereador de Rondonópolis assume cadeira na assembleia federal

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Rodrigo da Zaeli (PL) é empresário do ramo atacadista e ex-vereador, tentou uma vaga de deputado federal em 2022, mas não conseguiu ser eleito. Ele toma posse na condição de primeiro suplente do titular e, agora, prefeito de Cuiabá-MT, Abilio Brunini (PL).*_

Com a vitória de Abilio Brunini para a prefeitura de Cuiabá-MT, com 171.324 mil votos, que equivale a 53,80% dos votos válidos, o empresário do ramo atacadista e ex-vereador Rodrigo da Zaeli (PL), deve assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados a partir de 2025.

Brunini, agora prefeito eleito, havia sido escolhido em 2022 para o cargo de deputado federal com 87.072 votos, ficando em segundo lugar entre os quatro mais votados. Agora, com a ida dele para o Executivo de Cuiabá, o primeiro suplente, no caso Rodrigo da Zaeli, assume a vaga na Câmara a partir de janeiro de 2025 e terminará o mandato.

*Mas, afinal, quem é Rodrigo da Zaeli?*

Empresário do ramo atacadista, graduado em administração, pós-graduado em gestão pública e ex-vereador por Rondonópolis. É Paranaense de Umuarama, chegou em Mato Grosso com a família no ano de 1994. Tinha dezenove anos e já trabalhava com o pai, que era representante da indústria de alimentos Zaeli.

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Aos vinte e três, assumiu a direção dos negócios, já na condição de distribuidor dos produtos Zaeli para Rondonópolis-MT e região. Como viajava vendendo mercadorias por todos os municípios, ficou conhecido como Rodrigo da Zaeli.

Há mais de vinte anos casado com Cláudia Lugli, é pai de três filhos e acredita que a família é a base de uma vida de sucesso. Cristão, participa ativamente da igreja católica. Já foi membro do Lions Clube e vereador por dois mandatos em Rondonópolis-MT.

Zaeli explica que o seu compromisso é lutar por Mato Grosso e por todos os valores que a direita defende. “Represento, a partir de hoje, o Mato Grosso na Câmara Federal e Congresso Nacional. Trabalharei incansavelmente por saúde de qualidade, pela educação, pelo respeito à vida e à liberdade. Quero ajudar o prefeito Cláudio Ferreira em Rondonópolis, pois sei das necessidades da cidade. Também, o Abilio em Cuiabá. Quero ajuda-los a proporcionar à população serviços de excelência”, concluiu.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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