Vereador cassado
Vereador Gilson Souza é cassado em Pedra Preta após chamar prefeita de “cadela no cio”
Cidades
Por 8 votos a 2, o vereador Gilson José de Souza, conhecido como Gilson da Agricultura, teve o mandato cassado na tarde desta quarta-feira, em sessão decisiva da Câmara Municipal de Pedra Preta (MT). O julgamento encerra um dos episódios mais tensos da política recente do município, marcado pela repercussão nacional da ofensa proferida pelo parlamentar contra a prefeita Iraci Ferreira de Souza.
O insulto que desencadeou a crise
A crise começou quando, durante uma sessão ordinária, Gilson atacou a prefeita com uma expressão de cunho ofensivo e sexual, dizendo que Iraci estaria “como uma cadela no cio”. A fala, considerada misógina e degradante, chocou servidores, moradores e autoridades estaduais, que rapidamente classificaram o episódio como violência política de gênero.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), parlamentares estaduais, lideranças partidárias e representantes de entidades de defesa das mulheres se posicionaram firmemente contra o vereador.
Cinco pedidos de cassação e processo por quebra de decoro
Ao menos cinco pedidos de cassação foram protocolados logo após o episódio. A Câmara instaurou uma Comissão Processante para apurar a conduta do vereador e, após semanas de análise, concluiu que Gilson havia violado frontalmente o decoro parlamentar ao utilizar linguagem ofensiva, de caráter pessoal e incompatível com a dignidade do cargo que ocupava.
O relatório final recomendou a cassação com base no Decreto-Lei 201/1967, que trata das responsabilidades e punições aplicáveis a agentes políticos municipais.
O dia do julgamento
Na sessão realizada hoje, os vereadores se reuniram para votar o parecer final. O clima foi tenso desde o início, com cidadãos acompanhando atentamente a decisão que definiria o futuro político de Gilson.
O placar foi claro:
✔️ 8 votos pela cassação
❌ 2 votos contrários
Com o resultado, o vereador perde o mandato e está afastado imediatamente de suas funções no Legislativo de Pedra Preta.
Marco contra a violência política de gênero
A cassação é vista por entidades e especialistas como um marco importante na luta contra a violência política de gênero em Mato Grosso. A punição também reforça os limites do discurso político, deixando claro que ataques pessoais e de cunho sexual, especialmente contra mulheres na vida pública, não serão tolerados.
E agora?
Com a saída de Gilson Souza, a Câmara deve convocar o suplente para assumir a vaga nos próximos dias. Já a prefeita Iraci segue recebendo manifestações de apoio, enquanto o episódio reacende debates sobre respeito institucional, misoginia e o papel das câmaras municipais no enfrentamento à violência política.
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Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
