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Autores de roubo e extorsão à família de Cuiabá são presos pela Polícia Civil em operação de combate a sequestros relâmpagos

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Dois criminosos foram presos em flagrante pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), nesta segunda-feira (26.08), envolvidos em crime de sequestro relâmpago em que uma família foi feita refém em Cuiabá.

Os suspeitos foram autuados por roubo qualificado e extorsão, crimes previstos nos artigos 157 e 158 do Código Penal. A ação integra os trabalhos da “Operação Cativo Efêmero”, idealizada pela DERFVA, para combater crimes de sequestro relâmpago na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande.

O crime ocorreu no início da manhã de 23 de agosto em uma residência, na região do Tarumã, no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá. Na ocasião, quatro criminosos, sendo três homens e uma mulher, invadiram a casa e submeteram as vítimas a momentos de terror, o que resultou em graves prejuízos e abalo psicológico.

As vítimas foram surpreendidas pelos criminosos que, armados com um revólver calibre 38, usaram de extrema violência para extorqui-los. Uma delas foi agredida com uma coronhada na cabeça. Durante a ação criminosa, os assaltantes forçaram as vítimas a realizar várias transferências bancárias via PIX, totalizando R$ 11,2 mil.

Além dos valores em dinheiro, os criminosos subtraíram duas caminhonetes de grande valor, uma Ford Ranger e uma VW Amarok, ambas de modelos recentes e outros objetos como televisão de 43 polegadas, diversos perfumes, joias, celulares e documentos pessoais.

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Prisões

Assim que recebeu a comunicação dos fatos, a equipe da DERFVA iniciou as diligências para identificação e prisão dos autores do crime. O primeiro suspeito foi localizado na tarde de segunda-feira (26), utilizando um VW Voyage, que havia dado apoio à ação criminosa. A prisão ocorreu na Avenida da FEB, em Várzea Grande, onde ele foi interceptado.

No momento da abordagem, o suspeito estava de posse de vários objetos roubados das vítimas, além de um dos celulares utilizados para as transferências bancárias via PIX. Na delegacia, o preso passou por procedimento de reconhecimento pessoal e foi identificado pelas vítimas como um dos autores do sequestro relâmpago.

O segundo suspeito foi preso pela Polícia Militar após diligências realizadas na noite de segunda-feira, também na Avenida da FEB, em Várzea Grande. As investigações conduzidas pela DERFVA apontaram que ele estava diretamente envolvido na extorsão. O criminoso utilizou o celular das vítimas para realizar as transferências bancárias.

Durante a abordagem, ele foi encontrado com vários itens pertencentes às vítimas, incluindo documentos pessoais e objetos de valor. Assim como o primeiro suspeito, ele também foi submetido a um reconhecimento pessoal e não só foi identificado pelas vítimas, como também reconheceu uma das vítimas durante o procedimento, o que evidenciou seu envolvimento no crime.

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Continuidade das investigações

O delegado responsável pelas investigações, João Paulo Firpo Fontes, destacou que a operação para capturar os criminosos envolveu diversas diligências desde o momento em que o crime foi noticiado.

“As investigações indicam que o grupo criminoso vinha monitorando a residência das vítimas desde a noite anterior ao crime, o que demonstra um planejamento detalhado por parte dos criminosos”, afirmou Firpo.

O delegado destacou ainda que as investigações seguem em andamento para identificar e prender outros membros do grupo criminoso.

O delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, ressaltou que a especializada tem atuado de maneira firme no combate a crimes como o sequestro relâmpago. Esta foi a quarta operação deflagrada neste ano para reprimir esse tipo de crime na região.

“Vamos continuar trabalhando até que todos os responsáveis sejam identificados e respondam por seus atos”, frisou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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