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Estelionatário procurado por golpes em diversas cidades do país é preso pela Polícia Civil

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Um estelionatário que já agiu em diversas cidades do país foi preso, nesta quarta-feira (14.08), em Cuiabá, em uma ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e do Distrito Federal.

L.F.G.V., de 27 anos de idade, estava com mandado de prisão decretado pela Justiça do Distrito Federal pelo crime de estelionato. Ele foi preso pela equipe da Gerência de Polinter e Capturas, no residencial São Carlos, na Capital. Informações conjuntas da Delegacia de Regional de Vila Rica e da Delegacia de Polícia Circunscricional do Paranoá, de Brasília, levaram a seu paradeiro.

O estelionatário era procurado por fazer vítimas nos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso e no Distrito Federal.

Conforme a investigação da Polícia Civil do Distrito Federal, ele se passava por uma pessoa chamada João Paulo e buscava anúncios de vendas de veículos do modelo Fiat Strada. Em seguida, se apresentava com documento falso e pedia para a que vítima abrisse uma conta no Banco do Brasil. Após, solicitava a um comparsa para fazer um depósito em caixa eletrônico com cheque furtado e depois a vítima era comunicada do suposto pagamento do veículo.

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Após o suposto pagamento, a vítima ia ao cartório para providenciar o documento de transferência do veículo. Após ter os documentos em mãos, o golpista sumia com o veículo para outro estado e vendia o carro para um garagista e exigia que o carrro fosse transferido naquela data para um novo comprador, que geralmente são vítimas de boa fé. Agindo com esse tipo de golpe, ele fez mais de 20 vítimas no Brasil.

O estelionatário foi encaminhado para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá. A Polícia Civil do Distrito Federal vai requerer o recambiamento à capital federal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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