Polícia
Grupo que atuava em roubos, sequestros e extorsão de vítimas é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis
Polícia
Cinco integrantes de uma quadrilha especializada na prática de crimes patrimoniais foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (22.1), em Rondonópolis, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.
Entre os detidos, estão quatro adultos que foram autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa, extorsão, roubo, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Um menor, que também integrava o grupo, responderá pelos atos infracionais análogos aos mesmos crimes.
Além de ser responsável por roubos a residências e comércios, o grupo criminoso agia atraindo as vítimas por meio de anúncios de venda de veículos e maquinários com valores abaixo dos praticados no mercado. Incentivadas pela suposta oportunidade de negócio, as vítimas aceitavam se encontrar com os supostos vendedores em locais ermos, onde eram rendidas e levadas para o cativeiro.
Enquanto estavam em poder dos criminosos, as vítimas eram obrigadas a realizarem transferências via PIX para contas bancárias indicadas pelos integrantes do grupo, além de terem seus veículos subtraídos. Em alguns desses crimes, as vítimas foram obrigadas a realizarem empréstimos pessoais, uma vez que tinham limite de crédito pré-aprovado no aplicativo bancário.
O último crime cometido pela associação criminosa ocorreu na terça-feira (21.1), ocasião em que a vítima se encontrou com os criminosos nas proximidades do anel rodoviário de Rondonópolis, atraída por um anúncio de venda de veículo, sendo sequestrada assim que chegou no local. A vítima foi levada para cativeiro e obrigada a realizar transferência via PIX no valor de R$ 20 mil, bem como teve sua caminhonete subtraída.
Assim que recebeu a comunicação dos fatos, a equipe de policiais da Derf Rondonópolis iniciou as investigações e conseguiu identificar e prender os integrantes da associação criminosa, momento antes de realizarem outro roubo em uma residência localizada próxima ao Horto Florestal. Com eles, foram apreendidas duas pistolas utilizadas nos crimes. Os investigados foram conduzidos à Derf, interrogados e autuados em flagrante.
O caso segue sob investigação.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
