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Crime em Itiquira Homem de 30 anos é preso em flagrante após esfaquear vítima de 53 anos que tentou intervir em briga do casal; ferido foi levado em estado grave para hospital de Rondonópolis.

Homem é preso em flagrante por tentativa de homicídio após esfaquear intervencionista em briga

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Polícia

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, na manhã de segunda-feira (15/9), um homem de 30 anos suspeito de tentativa de homicídio. O crime teria ocorrido na noite anterior, durante uma discussão entre o suspeito e a companheira.

O que aconteceu

Segundo as investigações, um homem de 53 anos tentou separar a briga entre o casal. Irritado com a intervenção, o suspeito pegou uma faca e desferiu um golpe no abdômen da vítima. O homem ferido foi socorrido e transferido em estado grave para um hospital de Rondonópolis.

Prisão e procedimentos policiais

  • Durante as buscas realizadas pela polícia na manhã seguinte, os investigadores localizaram o suspeito próximo a um bar, consumindo bebida alcoólica.

  • Ele foi levado à Delegacia de Itiquira e autuado em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.

  • Após os procedimentos legais, o suspeito foi encaminhado ao Presídio da Mata Grande, onde ficará à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia.

O que significa “tentativa de homicídio qualificado” e “audiência de custódia”?

  • Tentativa de homicídio qualificado: trata-se de uma tentativa de matar na qual há, segundo a polícia ou o Ministério Público, circunstâncias que podem agravar a pena — por exemplo, uso de meio cruel, motivo torpe ou emboscada. A qualificação será confirmada ou não ao longo das investigações e do processo.

  • Audiência de custódia: é a apresentação do preso a um juiz, normalmente em até 24 horas, para que seja analisada a legalidade da prisão e decidido se a pessoa permanece presa (por exemplo, por prisão preventiva) ou se pode responder ao processo em liberdade mediante medidas cautelares.

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Próximos passos

A Polícia Civil seguirá com o inquérito para colher depoimentos, exames e demais provas que esclareçam as circunstâncias do crime. O caso também será enviado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia formal contra o suspeito. Vale lembrar que, até decisão final da Justiça, o acusado tem direito à presunção de inocência.

Fonte: Polícia Civil de Mato Grosso (Polícia Civil MT)

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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