Operação Cova Rosa cumpre mandados em Rondonópolis e prende suspeitos de executar e ordenar a morte de jovem encontrado enterrado às margens da MT-270.
Polícia Civil prende envolvidos em homicídio brutal e ocultação de cadáver em Rondonópolis
Cidades
A manhã desta quarta-feira (24) foi marcada por uma operação policial de grande repercussão em Rondonópolis. A Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deflagrou a “Operação Cova Rosa”, que resultou na prisão de dois suspeitos de executar o homicídio de Francisco Tomaz da Silva Júnior, de 27 anos, e na apreensão de drogas e veículos usados em atividades criminosas.
Francisco havia desaparecido em 24 de maio deste ano, depois de sair de casa, no bairro Alfredo de Castro. Sem notícias, a família registrou um boletim de ocorrência e iniciou uma busca angustiante. Quase um mês depois, em 17 de junho, a dor se confirmou: o corpo do jovem foi encontrado enterrado em uma área de mata, às margens da MT-270, próximo ao Rio Vermelho. Ele estava com as mãos e pernas amarradas e apresentava sinais de tortura antes de ser executado.
As investigações apontaram que o crime foi motivado por uma disputa entre facções criminosas. Na noite anterior ao desaparecimento, Francisco teria discutido com dois dos suspeitos, hoje presos. O terceiro investigado, apontado como mandante do homicídio e liderança de uma facção na região, já usava tornozeleira eletrônica por crimes de homicídio e tráfico de drogas. Durante as buscas em sua residência, a Polícia encontrou diversas porções de entorpecentes, o que levou a uma nova prisão em flagrante por tráfico.
Além das prisões, a operação também resultou na apreensão de dois carros e seis motocicletas – uma delas com registro de roubo e outras sem placas, possivelmente usadas em delitos pela cidade.
Segundo a Polícia Civil, os três investigados devem responder por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa.
A “Operação Cova Rosa” faz parte da Operação Inter Partes, inserida no programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
