Search
Close this search box.

Polícia

Investigados por estupro contra criança de 10 anos e adolescente de 14 são presos pela Polícia Civil em Sorriso

Publicados

Polícia

A Delegacia da Polícia Civil de Sorriso cumpriu mais duas prisões de investigados por estupro de vulnerável, entre segunda e terça-feira desta semana.

Uma prisão foi cumprida no dia 03 de junho contra um homem de 39 anos que responde a inquérito policial instaurado pela Delegacia de Sorriso pelo estupro de vulnerável contra um adolescente de 14 anos. A prisão foi decretada pela 2a Vara Criminal de Sorriso.

A mãe da vítima procurou a delegacia para relatar que no dia 24 de maio, seu filho saiu da escola e disse que dormiria na casa de um primo, contudo, o menor foi para s residência de um amigo, que morava sozinho. Após chegarem na casa, ambos saíram para dar uma volta de carro e, ao retornarem, a vítima aceitou uma bebida oferecida pelo adulto, que acabou deixando o adolescente entorpecido. A vítima foi levada ao quarto do suspeito, que o forçou a praticar atos sexuais. O menor conseguiu escapar e pedir ajuda, sendo resgatado por sua mãe próximo à casa do suspeito.

Leia Também:  Polícia Civil prende foragido que estuprou sobrinha da esposa em Cáceres

Após o fato, o menor foi acompanhado pela mãe à delegacia, onde foi registrada a ocorrência. O suspeito ainda manteve contato com a vítima por mensagens, pedindo contato telefônico com a mãe dele para dissuadi-la de registrar o crime.

Segunda prisão

Nesta terça-feira, a a equipe da Delegacia de Sorriso cumpriu a prisão de outro agressor sexual investigado pelo estupro contra uma criança de 10 anos.

A mãe da vítima procurou a Polícia Civil em Sorriso no dia 13 de maio e contou que, meses atrás, seu filho foi a um mercado perto de sua residência para comprar carne. O açougueiro do mercado se aproveitou para tocar nas partes íntimas da vítima, enquanto a criança aguardava pela compra sentada em uma cadeira próxima do açougue.

O mercado é pequeno e, naquele momento, havia apenas a atendente no caixa, além do açougueiro no estabelecimento. A criança não contou à mãe o que havia ocorrido naquele momento por medo das possíveis consequências das ações do homem e da reação dela.

Meses depois do fato, a criança relatou que encontrou o açougueiro no trajeto de volta da escola, que a abordou perguntando: “Lembra do que eu fiz com você?”, ao que a criança respondeu afirmativamente e em seguida o suspeito foi embora. A criança contou que voltou para casa com medo e acabou escrevendo em um quadro que algo tinha acontecido, estava com medo e precisava conversar com a mãe.

Leia Também:  Alvo de operação em que foram apreendidos 100 quilos de droga é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Polícia Civil lança Operação Shamar para intensificar ações de combate à violência doméstica em MT

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Segunda fase da Operação Revés mira mandantes de tentativa de roubo em concessionária

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA