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Segunda fase da Operação Revés mira mandantes de tentativa de roubo em concessionária

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), deflagrou na manhã desta quinta-feira (09.05), a segunda fase da Operação Revés, desta vez, com alvo nos mandantes da grande tentativa de roubo de mais de 40 veículos do pátio de uma concessionária em Várzea Grande.

A operação deu cumprimento a cinco ordens judiciais, sendo dois mandados de prisão e três de busca e apreensão. Os alvos são um homem e uma mulher identificados como mandantes e mentores do crime.

A primeira fase da operação, deflagrada no dia 30 de abril, resultou na prisão em flagrante de executores e colaboradores do crime, porém com avanço das investigações, os esforços foram concentrados em identificar os mandantes por trás do crime.

As investigações identificaram os dois suspeitos como alvos centrais desta etapa da operação. O suspeito, reeducando inserido no programa de ressocialização da Fundação Nova Chance (Funac), trabalhava na empresa vítima do crime. Embora não tenha participado diretamente da ação criminosa, foi apontado como peça-chave ao repassar informações cruciais para sua comparsa, responsável por articular e recrutar o grupo envolvido na ação criminosa.

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Durante a execução do crime, a suspeita permaneceu próxima ao local, supervisionando a ação. Além disso, durante as investigações, ficou evidenciado que a investigada é integrante de organização criminosa, possuindo parentes, incluindo mãe e marido, que estão detidos, além de tias com extenso histórico criminal, reforçando sua conexão com o mundo do crime.

Para o delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, a segunda fase da operação não apenas revela a complexidade do caso, mas também a amplitude do trabalho investigativo da Polícia Civil em desmantelar organizações criminosas e responsabilizar todos os envolvidos, independentemente de suas funções no esquema delituoso.

“É compromisso da Polícia Civil promover a segurança e a tranquilidade da sociedade, destacando que cada prisão realizada é resultado de um esforço conjunto e incansável da equipe de investigação”, disse o delegado.

Após terem as ordens judiciais cumpridas, os suspeitos foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais e posteriormente colocados à disposição da justiça. As investigações prosseguem com o objetivo de esclarecer completamente os detalhes do caso e garantir a responsabilização dos mandantes por trás dessa tentativa de roubo.

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A Polícia Civil enfatiza a importância da colaboração da população por meio de denúncias, ressaltando que a participação cidadã é fundamental para o êxito das operações e para a manutenção da segurança pública. Denúncias podem ser feitas anonimamente através do número 197.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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