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Polícia Civil apreende carga de supermaconha avaliada em R$ 500 mil

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Uma carga de supermaconha, avaliada em aproximadamente R$ 500 mil, foi apreendida pela Polícia Civil, no final da tarde de quinta-feira (15.08), em abordagem realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) na região do Trevo do Lagarto em Várzea Grande. A ação contou com apoio da equipe da Delegacia Especial de Fronteira (Defron).

Os 29 tabletes da droga, conhecida como supermaconha, skunk ou flor de maconha, vinha da cidade de Cáceres e era transportada por um casal, sendo um dos suspeitos, idoso. O homem de 72 anos e a mulher de 57 anos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As diligências iniciaram após os policiais da DRE receberem informações de que um casal estava vindo da região de fronteira trazendo uma carga de entorpecentes em um veículo Hyundai Creta.

Com base nas informações, os investigadores montaram monitoramento na região do Trevo do Lagarto, onde identificaram e realizaram a abordagem do veículo denunciado.

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Logo que abriram a porta do veículo, os policiais já sentiram o forte odor do entorpecente, sendo localizados no porta-malas e no banco traseiro do carro, quatro caixas com 29 tabletes de drogas.

Diante da situação de flagrante, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos encaminhados à DRE, onde após serem interrogados foram autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Segundo o delegado titular da DRE, Wilson Cibulskis Júnior, a droga apreendida tem alto valor de mercado, chegando a ser revendida a R$ 30 a R$ 50 a grama.

“A apreensão do entorpecente representa um grande prejuízo ao tráfico, estando a carga avaliada em aproximadamente R$ 500 mil. As investigações seguem em andamento para identificar outros suspeitos que possam estar relacionados com a carga ilícita”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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