Polícia
Polícias Civil e Militar de MT e GO prendem suspeitos de roubo a joalheria em Barra do Garças e recuperam joias
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Uma ação coordenada entre as Polícias Civil e Militar de Mato Grosso e Goiás resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos e na recuperação de joias roubadas, em um assalto à joalheria de um shopping em Barra do Garças, ocorrido na noite desta quarta-feira (29.1).
O crime foi solucionado após troca de informações entre as Polícias Civil e Militar de ambos os Estados.
Uma mulher, utilizando máscara cirúrgica, entrou na loja se passando por cliente. Durante o atendimento, ela apresentou fotos de familiares das funcionárias e, em tom ameaçador, afirmou ter detalhes sobre as rotinas e endereços. Utilizando as informações para coagir as vítimas, ela anunciou o roubo, dizendo ainda que outros integrantes da quadrilha aguardavam no estacionamento do shopping. As atendentes da loja entregaram jóias pequenas, em um envelope, à suspeita.
Imagens das câmeras de segurança mostraram que a mulher, de 37 anos, não agiu sozinha. Um homem, de 23 anos, a acompanhava. Ambos deixaram o local em um veículo, que foi identificado posteriormente pelas autoridades.
Após o registro do roubo, a Polícia Militar foi acionada e comunicou a Polícia Civil em Barra do Garças, que iniciou as investigações.
Com a colaboração da Polícia Militar de Goiás, um veículo foi interceptado na rodovia GO-060, próximo à cidade de Nazário, onde os suspeitos foram detidos e as joias recuperadas.
Os produtos roubados estão avaliados em cerca de 700 mil reais e estavam dentro do veículo Chevrolet Cruze dos suspeitos.
“Em uma ação rápida e coordenada, conseguimos mobilizar as forças de segurança e garantir o êxito na prisão dos envolvidos, além da recuperação de todos os bens furtados”, afirmou o delegado titular da Derf de Barra do Garças, Nelder Martins.
Os suspeitos foram autuados em flagrante por roubo qualificado e permanecem sob custódia. O crime segue em investigação para apurar a possível participação de outros envolvidos.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
