Polícia
Polícia Civil cumpre busca para localizar foragido por tentativa de homicídio em Rondonópolis
Polícia
Policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis cumpriram nesta quinta-feira (31.10), na cidade, um mandado de busca para tentar prender um foragido por homicídio tentado.
Carlos Daniel dos Anjos Castorino Lopes, de 26 anos, é procurado pela Polícia Civil pelo homicídio ocorrido em dezembro do ano passado. Ele está com a prisão preventiva decretada pela Comarca de Rondonópolis.
Durante o cumprimento da busca, em uma residência no Residencial Magnólia 2, uma mulher de 24 anos foi detida em flagrante pelos policiais civis pelo crime de adulteração de sinal identificador veicular. Ela disse desconhecer o foragido o alvo das buscas.
Na casa foi encontrada uma motocicleta Honda Biz, cor vermelha, sem placa e com numeração de chassi e motor raspadas. Questionada sobre a procedência do veículo, a mulher disse que a moto lhe pertencia e a comprou com conhecimento dos sinais identificadores suprimidos. Ela foi detida e encaminhada à DHPP.
Foragido
Carlos Daniel e um comparsa foram identificados na investigação da DHPP como autores da tentativa de homicídio ocorrida em 11 de dezembro passado, no Jardim Oásis. A dupla tentou matar C.E.S.M , 20 anos, atingido por vários disparos de arma de fogo. O comparsa teve o mandado cumprido em abril, na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, onde já estava detido por outro crime.
O homicídio ocorreu a mando de uma facção criminosa, porque a vítima teria infringido ordens da organização.
Informações que possam levar ao paradeiro de Carlos Daniel podem ser repassadas ao disque denúncia da DHPP (66) 98156-0028 ou no 197, com o sigilo garantido.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
