Crime contra criança Homem de 25 anos é preso em Peixoto de Azevedo após engravidar menina de 11 anos; caso foi denunciado pela mãe e acompanhado pelo Conselho Tutelar.
Jovem de 25 anos é preso em Peixoto de Azevedo por engravidar criança de 11 anos
Polícia
A Polícia Civil prendeu nesta terça-feira (16) um homem de 25 anos investigado por manter relação sexual e engravidar uma menina de 11 anos, em Peixoto de Azevedo (MT). A prisão foi realizada pela Delegacia do município, com mandado expedido pela 2ª Vara de Peixoto de Azevedo.
Como o caso chegou à polícia
O caso começou a ser investigado em julho, quando a mãe da criança procurou uma delegacia para denunciar o suspeito. Ela relatou que o jovem havia ido até sua casa para pedir permissão para namorar a filha.
Na ocasião, a mãe afirmou que a menina não tinha idade para se relacionar e perguntou ao rapaz se ele sabia quantos anos a criança tinha. O jovem respondeu acreditar que ela tinha 14 anos, mas a mãe mostrou documentos comprovando que a filha tinha apenas 11 anos, proibindo qualquer aproximação.
Poucos dias depois, a menina começou a passar mal, apresentando vômitos constantes. Após realizar um teste de gravidez, o resultado deu positivo. Em conversa com a mãe, a criança revelou que o pai do bebê era o mesmo jovem que havia pedido para namorá-la.
Exames de sangue confirmaram a gestação.
A denúncia e a prisão
Diante da confirmação, a mãe conversou novamente com o suspeito, que chegou a dizer que “queria assumir a criança e o bebê, caso a lei permitisse”.
A mãe então procurou o Conselho Tutelar, que orientou o registro de um boletim de ocorrência por estupro de vulnerável. De acordo com a lei brasileira, menores de 14 anos não têm capacidade legal de consentir relações sexuais, configurando crime mesmo que haja alegação de vontade.
Com base nas provas reunidas, o delegado Henrique Madureira Espindola de Barros representou pela prisão do investigado. O mandado foi expedido pela Justiça e cumprido nesta terça-feira (16), no Bairro Jardim das Flores, em Matupá.
Situação atual
O suspeito foi conduzido à delegacia e colocado à disposição da Justiça. O caso segue sob investigação, com acompanhamento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil.
Importante
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes devem ser denunciados imediatamente. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, no Conselho Tutelar da cidade ou diretamente em uma delegacia de polícia.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
