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Jovens traficantes são presos pela Polícia Civil em Tangará da Serra

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Dois jovens traficantes foram presos e entorpecentes apreendidos pela Polícia Civil, na noite de terça-feira (21.05), no município de Tangará da Serra (239 km a médio norte de Cuiabá).

A ação foi realizada pelos policiais civis da Divisão de Repressão a Entorpecentes, da 1ª Delegacia de Polícia, e do Núcleo de Inteligência, da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

Os suspeitos de 24 e 25 anos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Uma terceira pessoa, de 45 anos, foi detido por uso de drogas.

Durante campana em um endereço com suspeitas de funcionar como ponto de drogas no bairro Dona Julia, a equipe avistou um homem entrando e minutos depois saindo do local.

Ato contínuo ele foi abordado e localizado no seu bolso duas pedras de pasta base de cocaína. Questionado, o mesmo afirmou ter adquirido as porções na casa que havia acabado de sair.

Com base nas informações os investigadores foram até a residência, onde dentro de um dos quartos foi apreendida uma sacola com diversas pedras de pasta base de cocaína, além de pedaços de maconha.

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As substâncias ilícitas apresentavam características similares aos entorpecentes encontrados em pontos de distribuição mantidos por integrantes de facção criminosa.

Também foi apreendida uma motocicleta sem placa veicular e com indícios de tentativa de modificação do número de chassi, um simulacro de arma de fogo, e um artefato em plástico envolto em fita isolante.

Os dois suspeitos foram encaminhados até a delegacia, interrogados e autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após a confecção dos autos, os presos foram colocados á disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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