Polícia
Oito criminosos envolvidos em roubos, receptação e tráfico são presos em Lucas do Rio Verde
Polícia
Oito pessoas envolvidas em crimes de roubos a residências, receptação e tráfico de drogas em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá) foram presas em flagrante, na terça-feira (06.08), em ação conjunta realizada pela Polícia Civil e Guarda Municipal.
Além da prisão dos criminosos, as diligências resultaram na apreensão de entorpecentes, dinheiro, armas de fogo, munições, apetrechos relacionados ao tráfico de drogas, diversos objetos subtraídos nos roubos.
As diligências após as equipes policiais serem acionadas sobre duas ocorrências de roubo a residência no município, na terça-feira (06), em que vítimas foram feitas reféns e diversos objetos foram levados pelos criminosos. Segundo relato das vítimas, eram três assaltantes, dois deles em posse de armas de fogo e um com uma faca.
Durante os trabalhos, os policiais receberam informações sobre a possível localização dos suspeitos, que estavam escondidos em uma região de mata. Em diligências na região, uma das equipes conseguiu localizar os três suspeitos, sendo apreendidos com eles três mochilas com R$ 400 em dinheiro, notebook, tablet, sacolas com joias e semijoias, perfumes e aparelhos celulares.
Também foi encontrado com os suspeitos, luvas, um simulacro de arma de fogo, um revólver calibre 38 com cinco munições, uma faca de açougueiro e um pino de cocaína. Em continuidade às diligências, os policiais seguiram até outros endereços indicados pelos suspeitos como local onde estariam mais objetos produtos de crime.
Em uma das casas no bairro Menino de Deus, foi encontrado a quantia de R$ 3.258 em dinheiro, balança de precisão, envelopes para venda de drogas, 10 porções de maconha já embaladas para venda, videogame, munições calibre 38 e 9 mm, sendo presos mais dois suspeitos que estavam na residência.
Em outro endereço indicado pelos criminosos, os policiais apreenderam porções de cocaína e de maconha, balanças de precisão, pinos plásticos para acondicionamento de entorpecentes, dinheiro trocado oriundo do tráfico de drogas, material para embalo da droga, máquina de cartão, entre outros apetrechos utilizados no comércio de drogas. Uma pessoa responsável pela residência foi presa por tráfico de drogas.
Em uma casa no bairro Tessele Júnior, foram apreendidas porções de maconha, cocaína, várias joias, valores em dinheiro e um aparelho de TV produto de roubo. Em outra residência no mesmo bairro, foram apreendidas 10 pinos de cocaína, além de joias e relógios. Dois homens, que já eram investigados por crimes de roubo na cidade, foram presos no local.
Diante dos fatos, todo material ilícito encontrado durante as diligências foram apreendidos e os oito suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Lucas do Rio Verde, onde foram autuados em flagrante por crimes de roubo, receptação, tráfico de drogas e organização criminosa.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
