Polícia
Operação conjunta fiscaliza propriedades e apreende maquinários na região da tríplice fronteira
Polícia
O nome da operação faz referência à região fiscalizada, que fica localizada na tríplice fronteira entre os estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas, região do Distrito do Guatá e intermediações da Reserva Ecológica Tucumã.![]()
As propriedades alvos da operação ficam nas cidades de Colniza e Guariba e os trabalhos tiveram como objetivo o combate aos crimes ambientais contra fauna e a flora e a fiscalização de empreendimentos.
As ações na região resultaram na apreensão de uma pá carregadeira (inutilizada na divisa Parque Tucumã), um caminhão carregado de toras (inutilizado no interior do Parque Tucumã), seis motosserras (três no interior do Parque Tucumã e outras três em áreas diversas), uma arma de fogo, além da desmobilização de um acampamento no Parque Tucumã. ![]()
Entre os materiais apreendidos e inutilizados foi somado um prejuízo de mais de meio milhão de reais para organização criminosa, envolvidas nos crimes.
Os trabalhos resultaram ainda em cinco autos de infração, quatro termos de embargo, dois termos de inutilização, cinco autos de inspeção e dois termos de apreensão contra as propriedades, além de cumprimento de mandado de prisão em aberto. ![]()
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, o trabalho conjunto tem o objetivo de coibir crimes ambientais na região e também fiscalizar a atuação de empresas madeireiras.
“A Sema fica com a parte administrativa, realizando a apreensão dos bens e dando a sua devida destinação, enquanto a Polícia Civil fica responsável pelos procedimentos policiais relacionados aos crimes ambientais, assim como pela segurança das equipes de fiscalização”, explicou a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
