Polícia
Operação cumpre 123 ordens judiciais contra organização criminosa envolvida em fraudes em serviço de saneamento de VG
Polícia
A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20.09), a Operação Gota d’Água para desarticular uma organização criminosa instalada na Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande (DAE-VG).
São cumpridos na operação 123 mandados judiciais, expedidos pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), entre prisões preventivas, busca e apreensão, suspensão de função pública, sequestro de bens e bloqueio de valores e medidas cautelares diversas.
Ordens judiciais
A principal medida é a determinação de intervenção imediata do Município de Várzea Grande na diretoria comercial do DAE, com o objetivo de restabelecer a prestação regular e efetiva do serviço público de abastecimento de água e esgoto, que foi cooptado pelo grupo criminoso.
Entre as ordens judiciais estão 25 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal em endereços vinculados a 22 pessoas investigadas.
Foram decretadas 11 prisões preventivas e 18 ordens de suspensão do exercício da função pública. Estão sendo afastados das funções 15 servidores da Diretoria Comercial do DAE-VG; um servidor da Câmara de Vereadores do município; um funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços na Diretoria Comercial do DAE. Um vereador de Várzea Grande teve a determinação de afastamento do mandato parlamentar.
Também foram determinadas cinco medidas cautelares diversas contra 11 investigados (dentre os quais, sete são servidores da Diretoria Comercial do DAE e um é ex-servidor do mesmo setor). As principais são: proibição de manterem contato entre si e com os demais investigados; acessar os prédios e dependências do DAE e de manterem contato e se aproximarem das testemunhas.
Cobrança por serviços
Durante a investigação da Deccor foi identificada a cobrança de valores, por servidores públicos, para a execução de serviços que eram devidos pelo DAE aos consumidores. Auditorias ainda revelaram prejuízos para a autarquia em razão da exclusão ilegal de débitos e também em razão de diminuição indevida de valores de faturas, tudo mediante recebimento de dinheiro por servidores.
Em relação apenas às duas últimas espécies de fraudes, a estimativa é que desde 2019, a autarquia tenha sofrido um prejuízo de aproximadamente R$ 11,3 milhões.
Foi determinado o sequestro de 6 imóveis e 26 veículos, além do bloqueio de valores das contas dos 22 investigados no valor do prejuízo estimado.
Outra providência determinada pelo Nipo foi a realização de auditoria em todas as modificações de valores de contas de água que foram feitas pela Diretoria Comercial do DAE-VG, desde 2019.
A pedido da Polícia Civil, a Justiça também proibiu tanto o Poder Executivo de Várzea Grande quanto o Poder Legislativo do município de nomear ou contratar qualquer um dos investigados para exercer cargos na administração municipal.
Organização criminosa
No decorrer das investigações, foram apontadas diversas espécies de fraudes e uma ação corrupta na Diretoria Comercial do DAE, praticadas pela organização criminosa, pelo menos desde o ano de 2019 e até a atualidade. Ao que tudo indica, em qualquer ocasião que fosse possível obter valores indevidos em razão da prestação do serviço público de saneamento básico, uma significativa parte dos servidores da Diretoria Comercial do DAE não hesitava em receber os valores ilegais.
Foram identificadas diversas situações em que foi dificultado o acesso da população várzea-grandense à ligação de água, com problemas artificialmente criados, além de diversas situações de cobrança de propina. Segundo elementos probatórios coletados, alguns servidores realizavam o trabalho rotineiro apenas mediante pagamento de propina. E a situação era de conhecimento do chefe do setor, que é apontado como um dos líderes da organização criminosa.
O outro líder indicado é o vereador, que tinha como principal função exercer pressão política com a finalidade de fazer valer os objetivos do grupo criminoso.
Diligências revelaram o aparelhamento da Diretoria Comercial do DAE para exploração política pelo vereador, demonstrando a atuação ordenada de diversos servidores em favor da campanha à reeleição, com uso da estrutura pública da autarquia municipal. Em razão disso, foi determinada a remessa de cópia da investigação para o Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências pertinentes.
A Operação Gota d’Água está em sua segunda fase. Na primeira fase foram realizadas medidas probatórias, todas com autorização judicial, e oitivas de mais de 80 testemunhas e declarantes e requisitados documentos ao órgão.
A operação contou com o apoio de mais de 120 policiais das unidades da Diretoria de Atividades Especiais e da Diretoria Metropolitana da Polícia Civil para o cumprimento das ordens judiciais e da Diretoria de Inteligência na investigação.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
