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Operação da Polícia Civil cumpre 18 mandados judiciais contra associação criminosa que furtou propriedade rural no leste do estado

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A Gerência de Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou, nesta segunda-feira (18.11), a Operação Agro Judas para cumprir 18 mandados, entre prisão preventiva e buscas, contra uma associação criminosa responsável pelo furto a uma propriedade rural no município de General Carneiro, em janeiro deste ano.

A decisão judicial da 2a Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças determina ainda o sequestro de bens e bloqueio de valores de até R$ 300 mil dos criminosos. O valor é referente ao prejuízo causado à propriedade pelo furto dos defensivos agrícolas furtados. Da propriedade ainda foram levadas peças de uma colheitadeira, que foram recuperadas.

A investigação da GCCO identificou nove envolvidos nos crimes de furto qualificado e receptação, entre eles estão pai e filho. Mesmo já preso por outro crime, na unidade prisional de Jacira, J.C.O.D., 50 anos, foi responsável pela venda dos produtos levados pelo grupo criminoso liderado por seu filho, T.C.D., 26 anos.

Os mandados judiciais são cumpridos nas cidades de Primavera do Leste e Jaciara (MT) e em Sarandi (PR).

Crime e venda dos produtos

Na noite de dia 20 de janeiro deste ano, um bando invadiu uma fazenda localizada na MT-474, no município de General Carneiro, e de lá levou peças de uma colheitadeira e defensivos agrícolas.

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O bando criminoso que executou o furto era composto por quatro criminosos. O crime foi cuidadosamente planejado por T.C.D., a partir de informações recebidas de um funcionário da fazenda, que passou detalhes sobre a rotina da propriedade e onde ficavam armazenados as peças e produtos agrícolas.

As peças furtadas da colheitadeira foram avaliadas em R$ 41 mil. Já os defensivos, que não foram totalmente recuperados, totalizam o valor de R$ 300 mil reais.

J.C.O.D. mesmo preso na cadeia pública de Jaciara, foi responsável pela venda dos produtos subtraídos da propriedade.

Após o crime, um dos investigados auxiliou os executores do furto a esconder as peças e os defensivos em uma casa na cidade de Jaciara, onde parte dos defensivos foram recuperados. Dias após a execução do furto, a GCCO prendeu três pessoas em flagrante no imóvel.

“A venda e ocultação dos bens se dava com fim comercial. A investigação apurou que a associação criminosa foi formada exclusivamente para furtar e depois destinar à venda os insumos agrícolas”, explicou o delegado Antenor Pimentel, da GCCO.

No decorrer da investigação, a equipe da gerência especializada da Polícia Civil identificou ainda os veículos utilizados pelos criminosos para executar o furto, entre eles uma camionete Chevrolet S10, que foi locada de uma empresa por um dos investigados no dia 18 de janeiro.

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Reincidentes

Seis dos investigados respondem a ações penais nas cidades de Primavera do Leste, Jaciara e Rondonópolis (MT) e em Sarandi (PR), entre eles, pai e filho.

No curso da investigação, a GCCO apurou ainda que um dos criminosos age também preparando a travessia de veículos furtados ou roubados para a Bolívia. Foi identificado que A.D.P. de 39 anos, alugou um Hyundai Creta de uma empresa em Campo Verde (MT) e depois vendeu o carro no país vizinho.

No dia 19 de janeiro deste ano, o criminoso, de modo fraudulento, registrou um boletim de ocorrência alegando que foi vítima de um roubo, ao ser abordado por duas pessoas armadas na BR-070, e libertado no acostamento da rodovia. Entretanto, a investigação revelou inconsistências na narrativa do criminoso.

A investigação apurou que o veículo alugado por ele esteve na fronteira com a Bolívia. Além disso, os investigadores reuniram informações de que A.D.P estava envolvido em atividades criminosas relacionadas ao transporte de veículos roubados para o território boliviano. Em uma conversa com um comparsa, ele admite que a comunicação de crime foi falsa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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