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Operação da Polícia Civil prende traficantes de drogas que atuavam em bairro de Cuiabá

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Dois traficantes foram presos pela Polícia Civil, na tarde de quinta-feira (04.07), em Cuiabá, durante diligências da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) para cumprimento de dois mandados de busca e apreensão domiciliar.

A ação faz parte da Operação “Zona Quente”, coordenada pela DRE, com objetivo de mapear e desarticular pontos instalados de vendas de drogas em bairros da região metropolitana da Capital.

Os suspeitos, de 40 e 50 anos, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e resistência. Com eles foram apreendidos dois tabletes de maconha, porção da mesma substância, balanças de precisão, ente outros materiais.

As ordens judicias foram expedidas pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Comarca de Cuiabá, após investigação ininterrupta da DRE visando o combate ao tráfico de drogas.

Com base nos indícios de prática criminosa, e em conformidade aos mandados, os policiais civis foram até os dois endereços alvos, ambos no bairro Cidade Alta, onde, de forma concomitante, realizaram as buscas.

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No primeiro imóvel foram apreendidos dois tijolos de maconha, e no outro a equipe encontrou porção de maconha, balanças de precisão, além de objetos usados para embalar e comercializar a droga.

Nas investigações da DRE, apurou-se que o investigado de 40 anos é líder da associação criminosa e utilizava uma distribuidora de fachada, fato esse comprovado, pois no local não havia nenhum produto típico de distribuidora de bebidas para venda.

O suspeito agia cooptando usuários nas imediações para que realizassem a venda do entorpecente. Desta maneira, caso fosse preso, não estaria com grande quantidade de drogas. Durante a abordagem policial, ele tentou resistência à prisão.

Já o segundo envolvido, de 50 anos, tinha as funções de “guarda” e venda da droga, pois ele permanecia, todos os dias, sentado em uma cadeira na esquina da rua, realizando a entrega do entorpecente.

Após as apreensões, os dois suspeitos foram encaminhados até a DRE, interrogados e autuados em flagrante delito.

Após a confecção dos autos, a dupla foi encaminhada para audiência de custódia.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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