Polícia
Operação Smash cumpre 51 mandados contra condenados envolvidos em novos crimes
Polícia
A Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol) da Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (25.10), a 10ª fase da Operação Smash, para cumprimento de 51 mandados de prisão contra pessoas condenadas pela Justiça e com outros processos criminais em andamento.
Para cumprimento das ordens judiciais, os policiais da Polinter se dedicaram por duas semanas com foco na identificação e localização do paradeiro de foragidos da Justiça, que praticaram os mais variados crimes e que estão prestes a receber a liberdade condicional, mas que respondem a outros processos e tiveram novas prisões decretadas.
Segundo a delegada titular da Polinter, Silvia Pauluzi, para a operação foram priorizados os mandados referentes ao crime de tráfico de drogas, mas também foram cumpridos mandados de prisão relacionados a crimes de violência doméstica, estelionato, furto, roubo, tentativa de homicídio, homicídio e prisão civil por pensão alimentícia.
Entre os alvos estavam custodiados nas unidades prisionais de Alto Araguaia, Cadeia Pública de Cortes Feminino e masculino, Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde, Cadeia Pública de São Félix do Araguaia, Cadeia Pública de Mirassol d’Oeste, Cadeia Pública de Sorriso, Penitenciária de Rondonópolis (masculina e feminina).
Para o diretor de Atividades Especiais (DAE), delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, o resultado demonstra que a Polinter possui uma equipe comprometida e dedicada, estando em constante contato com as demais delegacias do Estado para dar suporte e cumprimento dos mandados de prisão.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
